Caso Marielle Franco: Google aborda STF contrário à responsabilidade legal por fornecer dados

O Google tem que recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exige que ele forneça conhecimento a milhares de usuários do site de busca como parte da investigação sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e da força motriz Anderson Gomes. No Supremo Tribunal Federal (STF), a empresa alega que a decisão cria uma ameaça à privacidade e viola direitos básicos constitucionalmente protegidos. Especialistas ouvidos pelo jornal Estado de S. Paulo explicaram que, se a resolução do STJ prevalecer, a divulgação cega o conhecimento público. Americanos que nem estão sendo investigados criariam jurisprudência prejudicial. Isso abriria um precedente para qualquer investigação que pedisse a violação do sigilo do cidadão, criando o que eles chamavam de estado de vigilância policial da AUSSI: Prender um bombeiro acusado de esconder provas no caso Marielle Franco.

“Não podemos conseguir isso naturalmente; é um perigo”, diz o advogado Lucas Mouro, especialista em direito civil com pós-graduação em direito virtual pela ITS/UERJ. o contexto político em que vivemos. Advogado comparado com escutas genéricas. “Seria como tocar no telefone de todos para localizar um suspeito”, disse ele. “É muito diferente de quando já existe um suspeito, uma linha de investigação, um pedido expresso de quebra de sigilo. Já aconteceu em outros eventos no caso marielle e também no caso de Flordelis.

No final de agosto, a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), do STJ que o Google merece disponibilizar, entre outras informações, todo o conhecimento de geolocalização dos usuários que estiveram próximos ao local onde estava o atirador automobilístico Detectado pela última vez no dia do crime, 2 de dezembro de 2018. Além disso, acesso a todas as pesquisas por sete palavras-chave, “Marielle Franco”, “Marielle Conselheira”, “Marielle Agfinisha”, “Agfinisha” Conselheira Marielle, “House das Pretas “,” Rua dos Invelidos, 122 “e” Rua dos Inv-lidos “, por todos os utilizadores nos cinco dias anteriores ao crime.

Cada usuário afetado pela medida seria conhecido por meio de seu IP, sigla para Internet Protocol, um tipo de impressão digital dos usuários da rede, no entanto, para fornecer todo esse conhecimento ao MP-RJ, seria obrigatório violar a privacidade de milhões. de usuários que não tinham nada a ver com o crime, mas que fizeram apenas esses estudos ou estavam perto de onde viram o carro dos criminosos. “As pessoas têm o direito de ir e vir”, disse o advogado Francisco Brito Cruz, diretor do Internetlab Digital Law Center e doutorando em Direito pela USP. “As pessoas podem pesquisar na Internet o que quiserem, isso não faz ninguém suspeitar de um crime. “LEIA TAMBÉM: Veja os termos máximos pesquisados no Google em 2019

Durante o julgamento no STJ, o advogado representante do Google, Eduardo Mendonca, lembrou que a empresa havia colaborado no caso Marielle, oferecendo “conhecimento expresso de mais de 400 pessoas e conhecimento expresso do conteúdo de mais de 30 usuários” suspeitos de envolvimento. Os outros dois programas, argumentou, eram desproporcionais. O interesse público no caso. Além disso, ele disse, não haveria danos à privacidade individual, pois apenas os números de IP seriam relatados. LEIA TAMBÉM: Apple e Google anunciam vigilância para combater pandemia

“É claro que este crime deve ser resolvido o mais rápido possível; e é transparente que a tecnologia seja necessária para que a pesquisa continue”, disse Lucas Mouráo. “Mas não dessa forma genérica. A abordagem usada para resolver o crime também é importante, não podemos criar um estado policial consistente. Em nota oficial, o Google disse que, por meio de uma decisão agradável, “reforça seu medo da grave ameaça à privacidade dos brasileiros em decorrência de ordens genéricas e não individualizadas de estupro, destinadas a usuários que não são suspeitos ou mesmo investigados”. Ele também disse: “O Google reitera seu respeito pelo governo brasileiro e seu compromisso de colaborar nas investigações, dentro dos limites da lei. É precisamente por causa dessa explicação que não posso deixar de apresentar ao Supremo Tribunal Federal a avaliação do que considera uma violação dos direitos básicos à privacidade e proteção de dados não públicos, bem como procedimentos regulares. “LEIA MAIS: Entenda como a LGPD protegerá seus dados não públicos

Questão mais ampla Para os especialistas, a discussão vai muito além da solução definitiva do crime. “Um precedente para um tribunal superior tornaria não incomum no Brasil que o governo investigador passasse a pedir peças de sigilo geral; A questão é: o que acontece com esse conhecimento, uma vez que é enviado à polícia e ao parlamentar? Será que o conhecimento de quem nada tem a ver com o crime está excluído? Pergunta o diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS ). e o professor de Direito do EBUJ, Carlos Affonso Souza. Os Estados Unidos estão adotando uma prática que também pode ser percebida como um meio-termo. Pesquisadores podem solicitar conhecimentos genéricos para um determinado domínio durante um determinado período. O Google coleta dados sobre isso. gadgets que existiam, mas fornecem cada um dos IDs sem nome. Isso só acontece depois de restringir o número potencial de partes interessadas Você diz que o Google fornece identificações detalhadas. Também é importante lembrar que faltam dados na Internet 5G, que está evoluindo com a Internet 5G, que começa a chegar ao Brasil.

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