Decreto reduz toque de recolher e libera Prainha do Porto Geral

Desde o início da pandemia, várias medidas restritivas foram estipuladas no corredor da cidade para evitar a proliferação do Covid-19 entre os corumbaenses, desde então as lojas de departamento foram fechadas, ônibus intermunicipais foram fechados, outros foram fechados. as escolas seguiram um sistema de elegância remota, eventos culturais foram banidos, igrejas organizaram instalações online e massas, e gel e máscara de duplo álcool são peças fundamentais no cotidiano de todos.

Há meses de restrições e nas últimas semanas o fim é para o descanso. Do final de agosto até hoje, as medidas foram adaptadas através da comuna, para que a vida retorne ao seu estado geral, ciente de que descansar não significa abandonar a prevenção.

Siga as flexibilidades:

1 de Outubro: Decreto 2411

 

29 de Setembro: Decreto 2408

Uma portaria municipal autoriza a venda de bens, alimentos e serviços. Nos mercados de Corumbá, é proibida a venda de roupas e produtos apresentados nas barracas na modalidade “tas”. Com a nova versão, as feiras começam a funcionar em seu horário geral, das 6h às 12h, 4 dias por semana Veja o calendário:

Domingo no bairro Centro: ruas Ladio, Dom Aquino, Tiradentes e Delamare;

Quarta no bairro do Dom Bosco: Rua Cuiabá, entre Ciraaco Félix de Toledo e José Fragelli;

Sexta-feira no bairro aeroporto: Avenida Joaquim Wenceslau de Barros, entre as ruas 15 e 7 de Setembro;

Sábados no distrito de Nova Corumbá: Rua Rio Grande do Norte, entre Ciríaco Félix de Toledo e Marechal Deodoro;

Sábado no bairro América Central: Rua Fernando de Barros e no bairro Maria Leite, em Nossa Senhora de Fátima, das 16 às 21 horas.

O decreto manteve todas as medidas de biossegurança para clientes e trabalhadores regulares do mercado.

 

25 de Setembro: Decreto 2403

Agora, os outros habitantes do estado da Amazônia podem contar com Spas para refrescar seus dias quentes. O decreto municipal nº 2. 403, emitido na sexta-feira (25) autoriza o retorno dos spas de Corumbá, desde que sejam respeitadas as medidas de biossegurança estabelecidas. .

As propriedades devem monitorar a temperatura de todos na entrada, fornecer gel de álcool no local, evitar aglomerações, revelar sintomas distribuídos no chão e restringir a capacidade a 50% da capacidade.

O uso de esportes no spa é proibido

 

25 de Setembro: Decreto 2405

Com o novo decreto, corumbaenses agora têm 3 horas na linha Corumbá – Campo Grande de longa distância.

O terminal rodoviário reabriu na primeira semana de setembro após cinco meses de fechamento. Na reabertura, uma série de medidas que salvam vidas para evitar a propagação do novo Coronavírus, incluindo o máximo de apenas duas viagens consistentes com o dia.

A reabertura da rodoviária diminuiu, mas não terminou com o envio clandestino de passageiros, e a ampliação dos horários pode contribuir para essa conquista. As 3 viagens continuam cumprindo rigorosas medidas sanitárias, somando a capacidade máxima de 50% dos locais A saída de Corumbá, deve tomar posição até as 23h59 e o término até as 18h.

Andorinha, principal empresa de navegação da região, estabeleceu o terceiro horário de partida para Campo Grande às 23h30. As duas horas, 10h30 e 13h, são as principais. O horário de partida é às 7h, 9h45 e 22h15.

Os ingressos são vendidos nos guichês da empresa ou no site.

 

25 de Setembro: Decreto 2406

A 3ª flexibilização da semana é voltada para o setor de festas e eventos. Os salões podem repintar fotos em ocasiões como casamentos, baptizados e formaturas. Os pagodes e exposições são proibidos.

De acordo com as disposições do decreto, as casas devem respeitar o limite de capacidade de 30%, medir a temperatura de todos que acessam o festival, fazer gel alcoólico para ter no local e respeitar a separação de 1,5 m entre as mesas. Máscaras de proteção são obrigatórias para o uso de salas internas.

 

14 de Setembro: Decreto nº 2396

12 de Setembro: Decretos 2392 e 2393

31 de Agosto : Decreto 2383

29 de agosto: Decreto nº 2. 382

26 de agosto: Alteração do Decreto 2364/2020

 

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