Os eleitores de São Paulo já podem acessar o portal da Justiça Eleitoral via celular até o final de novembro sem carregar pacotes de conhecimento através de operadoras de celular. A medida é resultado de um acordo entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Conexis Brasil Digital, representante oficial do setor de telecomunicações no Brasil, para garantir a chamada nota 0 no portal da Justiça Eleitoral, que concentra tudo o que for dado ao eleitorado. Nacional.
Assim, graças à colaboração de corporações ligadas ao sindicato, como TIM, Claro, Vivo, Algar Telecom, o eleitorado pode navegar pelo Portal da Justia Eleitoral, que responde a aparelhos celulares, para perder a era da cruzada até agora. eleições municipais.
O pacote de conhecimento não-coleta se aplica a todos os subdomínios do site, que completam o conteúdo sobre as eleições municipais de 2020, dúvidas comuns dos eleitores, atenção física ao Dia da Eleição, serviços eleitorais, verificação de notícias sobre o processo eleitoral, consulta de processos judiciais. e arquivos de aplicativos e muito mais
Os eleitores que em inquéritos eleitorais anormais em uma rede social foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a pagar multa de 53 mil reais, decisões que foram tomadas na consulta de quarta-feira (30).
No primeiro caso, o TRE manteve a condenação da sentença eleitoral de Presidente Prudente, que concluiu que a cédula do Facebook influencia o eleitorado pelo alcance global da rede social; segundo o acórdão, o conteúdo implicava que a votação havia sido ordenada pela Corte coincidiu com a sentença proferida, argumentando que estudos inadequados minam o equilíbrio do conflito eleitoral. “A publicação apresenta uma metodologia segura, expressando um verdadeiro estudo eleitoral, que tem a perspectiva de mentir para o cidadão comum. “o relator, emite julgamento sobre Mauricio Fiorito, entendimento seguido por unanimidade através das demais decisões do TRE.
Em outro caso, a Corte, reformando uma decisão de primeiro grau, multou o cidadão por publicar um inquérito na rede social com o objetivo de reivindicar votar pela eleição na comuna. Segundo o relator, desembargador Mauricio Fiorito, “a publicação tem características que se assemelham a ela como investigação, acrescentando produção gráfica, com a perspectiva de confundir o eleitorado e colocar em risco a disputa saudável sobre um serviço público”. Resolução aprovada pela maioria. (A partir da redação, com dados do TRE)