Dentro do prazo regulamentar, que terminou em 30 de setembro, a Receita Federal obteve apenas cerca de 5,8 milhões de Declarações De Imposto de Renda (DITRs). Neste ano, houve 1200 retornos a mais do que em 2019, uma variação de 0,02%. o fabricante rural que entregar a DITR a partir de outubro pagará agora uma multa de 1% de acordo com o mês do imposto devido ou R$50, dependendo do valor.
A entrega da DITR vem se desenvolvendo consecutivamente no Brasil há mais de 14 anos. Entre 2019 e o ano passado, os positivos substituíram 2,35%. A maior diferença entre um ano e outro observada entre 2006 e 2007, quando os retornos são superiores a 4,4 milhões a 4,6 milhões. .
Desde 2005, a legislação brasileira permite que o governo federal assine convênios com o Distrito Federal e municípios para que os governos locais possam fiscalizar e controlar o imposto sobre a propriedade da terra rural. devolvidos aos municípios onde estão localizadas as moradias rurais, porém, as pessoas que optarem pelo convênio e executarem o imposto também podem ficar com os 50% restantes.
Na avaliação do professor de ciências contábeis do Ibmec Brasília, Romilson Duarte, essa pode ser a explicação para o consequente aumento do número de DITR desde 2006. “Os municípios têm maior capacidade de fiscalizar a habitação rural por causa de sua proximidade, a União está mesmo sem isso. O município inspeciona e muito e ajuda a manter o produto dessa coleta. Preciso do acúmulo no número de convenções é o que construiu a inspeção e exigiu a apresentação da declaração do RTI”, diz.
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A DITR pode ser paga em um único passe ou em parcelas, o contribuinte tem a opção O pagamento pode ser feito em até 4 vezes, por mês e consecutivamente, mas o preço de cada pagamento não pode ser inferior a R$ 50 e o primeiro Pagamento deve ser feito até o último dia do prazo de arquivamento.
O indivíduo ou corporação, imune ou isento, que possui, possui o domínio útil ou tem um nome rural, deve fazer a declaração.
Também são exigidas pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data efetiva de apresentação do formulário, tenham perdido a posse de propriedade rural ou o direito de se deslocar ou incorporar propriedade rural à propriedade do usuário expropriante. Duas ondas são necessárias para reivindicar o DITR. Qualquer um que tenha relatado, envie uma declaração. Prematuro, mas não deixe de enviá-lo “, diz Romildo Duarte.
A DITR deve ser encerrada no computador, através do programa gerador de retração do ITR, que será realizado no site da administração tributária e o documento pode ser enviado pela Internet para o site: comes. economia, gov. br.
Caso o proprietário rural não tenha acesso à rede, poderá retornar à unidade destacável mais próxima da Receita Federal.