TSE autoriza envio da Força Federal para os municípios de Los Angeles e 3 estados

TSE autoriza envio da Força Federal aos municípios de AL

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na consulta administrativa de quinta-feira (29), legalizou o envio da Força Federal a 29 municípios de 4 estados: Alagoas, Amazonas, Mato Grosso e Tocantins, no dia 15 de novembro, data das eleições no país.

Segundo o presidente da Corte, ministro Luus Roberto Barroso, a necessidade de tropas federais atuarem nos locais indicados pelos tribunais regionais foi justificada, por razões, como histórico de confronto em reivindicações passadas, estilos de vida de confronto entre facções criminosas e alívio de pessoal, polícia e difícil acesso às localidades.

O ministro lembrou ainda que os governadores de cada estado votaram a favor dos TREPs. A resolução foi unânime.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) informou que as tropas federais serão destinadas aos municípios de Alagoas de Limoeiro de Anadia, Batalha e Mata Grande.

Regras de autorização

A Força Federal é composta por membros das Forças Armadas que, em todas as eleições, contribuem para a segurança do processo eleitoral, a fim de garantir o exercício frouxo do voto. A aplicação está prevista no artigo 23,XIV do Código Eleitoral (Lei 4 737/1965).

De acordo com o texto, cabe exclusivamente ao TSE, entre outras responsabilidades, solicitar à Força Federal o cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou decisões dos tribunais regionais a pedido, bem como garantir o voto e a contagem de uma eleição.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (ART) é culpado de identificar onde a ação da Força Federal é necessária para tornar imaginável alguma segurança ou apoio logístico.

O pedido da Força Federal para garantir o escrutínio e o escrutínio será encaminhado ao TSE com justificativa, destacando os fatos e casos que revelem preocupações sobre a alteração das atividades eleitorais, além disso, o argumento deve ser feito para cada uma das áreas eleitorais, com a convocação para o julgamento eleitoral sobre o qual a força da Força Federal deve ser dotada.

Cabe ao plenário do TSE analisar os pedidos da Força Federal para o voto e contagem solicitados; Se aprovado, o Ministério da Defesa é solicitado, uma empresa culpada de fazer planos e executar os movimentos das forças armadas.

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