O calendário de feriados de 2021 começará em 1º de novembro; Respondendo às novas regras

Dedéfine Mazza – Seplag Ascom

Prevê-se que os colaboradores cearenses planejem as férias de 2021 entre 1º de novembro e 10 de novembro de 2020. O agendamento é feito inteiramente de forma virtual, no “Servidor Online” disponível no site da Seplag (www. seplag. ce). . gov. br). O acesso é feito pelo CPF e a senha cadastrada no servidor.

Desde o início deste ano, uma nova fórmula de programação de férias foi colocada em funcionamento, evoluída por meio da Coordenação de Tecnologias da Informação (Cotec), em parceria com a Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogep) da Secretaria de Planejamento e Gestão do Cear (Seplag-CE) A nova fórmula atende às necessidades dos Decretos 32907 de 21 de dezembro de 2018 e 33. 216 de 19 de agosto de 2019.

Os próprios meseros planejarão suas férias. No momento da inscrição, será ver, entre outras coisas, o surgimento de outras aplicações da mesma época por pessoas anteriores, como gestantes, funcionários com menores dependentes e estudantes domésticos. , entre outros. As férias serão validadas através do gerente de notificação do servidor, que obterá a confirmação da era selecionada por e-mail”, diz o coordenador de gestão de outras pessoas, Fobio Miranda.

Uma vez que a era da programação festiva acabou através dos funcionários, cabeças imediatas terão o prazo de 11 a 13 de novembro para ratificar o calendário festivo. A era do adiamento das festividades, se necessário, será de 16 a 25 de novembro.

Para planejar suas férias, o servidor precisará acessar a página online da Seplag (www. seplag. ce. gov. br), clicar na aba “Serviços” e, em seguida, clicar em “Acesso ao sistema” para entrar na matriz “Guardian”, onde você localizará a opção “Servidor Online”. Em seguida, clique em “Férias”.

O acesso ao “Servidor Online” é feito com CPF e senha. Se você tiver problemas de acesso, o servidor toca no Seplag Functional Records Cell (Ceref) através das chamadas 3101-4512, 3101-4510 ou 3101-3794.

Como um novo sistema de planejamento de férias, novas regulamentações também entraram em vigor que devem ser aplicadas através de servidores e gestores ao fazer planos. O número de trabalhadores em férias, por exemplo, não pode exceder 15% do total da unidade. força de trabalho consistente com o mês. O direito de sair para o servidor designado terá que levar em conta seu acesso à agência governamental original do governo. Além disso, não será imaginável recolher compras de Natal consistentes com os tempos.

Para os funcionários estatutários, as férias podem ser agendadas por 30 dias consecutivos ou divididas da seguinte forma: 10 e 20 dias; 15 e 15 dias; ou 10, 10 e 10 dias.

Das 9h às 18h.

(85) 3466-4000

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