Segunda-feira (2), prazo final para aqueles cuja prorrogação do atendimento emergencial foi cancelada para contestar a justificativa do motivo da suspensão do benefício.
O indivíduo deve solicitar a revisão da resolução exclusivamente através do site da Dataprev, desta primeira vez não é necessário se deslocar até uma agência da Caixa, lotérica ou ponto de atendimento da Caixa no Cadastro-nico.
A oportunidade de desafio é efetiva a partir do dia 24 do ano, para que os funcionários afetados pela pandemia covid-19 que não obtenham vantagens do Bolsa Famolia – o critério para as famílias atendidas por meio do programa solicitarem a prorrogação do auxílio emergencial será divulgado.
De acordo com o Ministério da Cidadania, as situações para ampliar os benefícios de obtenção serão atendidas quando os candidatos atenderem todas as situações para atendimento.
A medida transitória que instituiu o pagamento, até 31 de dezembro deste ano, de um máximo de 4 contas mensais de R$300 como auxílio emergencial para atendimento à emergência pública estabeleceu que o cenário do beneficiário deve ser reavaliado por mês.
Duas parcelas Cada círculo familiar pode receber no máximo duas contas de benefícios, nas quais a mulher é a única usuária responsável, dois benefícios mensais (totalizando R$600) serão pagos, mesmo que outra pessoa tenha obtido atendimento emergencial. .
Os residentes que não possuem contrato de trabalho formal não têm direito a auxílio residual; recebe benefícios previdenciários ou de assistência social, adicionando seguro cesantía – com exceção do Bolsa Famolia ou cuja fonte de renda consistente com o círculo mensal de parentes consistente com o usuário exceda parte do salário mínimo (R$ 522,50) ou cujo total constituído pela fonte de renda familiar mensal ultrapasse 3 salários mínimos (R$ 3. 135).
Também não tem direito ao benefício, que em 2019 obteve fonte de renda tributável superior a R$ 28. 559 ou cujos ativos, a partir de 31 de dezembro de 2019, ultrapassassem R$ 300 mil, entre outras condições previstas na medida provisória de 2 de setembro.
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