Reembalados das dívidas do Simples Nacional

A partir de hoje (03), o módulo de pagamento da dívida foi decidido por meio do Sistema Especial Unificado de Recuperação de Contribuições e Taxas devidos por meio de Micro e Pequenas Empresas (Simples Nacional), que está disponível no portal Simples Nacional ou no portal e-Portal CAC. ).

A restrição de um pedido de pagamento consistente de um ano para dívidas decididas no Âmbito do Simples Nacional foi excluída por meio da instrução normativa RFB 1nine81 de nove de outubro de 2020.

Dessa forma, o contribuinte deve quitr sua dívida no Simples Nacional quantas vezes quiser.

A ação visa inspirar a regulação tributária dos contribuintes e, portanto, os movimentos de arrecadação de BFR que possivelmente levariam à exclusão do Simples Nacional.

A condição para a re-adesão é a da primeira parcela nos seguintes percentuais:

I – 10% (dez por cento) da dívida total consolidada; ou II – 20% (vinte por cento) da dívida total consolidada, se houver uma dívida com histórico.

A solicitação de re plotagem deve ser feita exclusivamente através do site da RFB, nos portais e-CAC ou Simples Nacional.

Para obter mais informações sobre a redistribuição, consulte o manual de pagamento do Simples Nacional.

Fonte: Secretaria Executiva do COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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