Conselho Nacional do Ministério Público investiga a procuradoria no caso Mari Ferrer

O Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP) informou que desde outubro apura a conduta do procurador Thiago Carriço de Oliveira no julgamento em que o empresário André de Camargo Aranha absolvido via Santa Catarina proferiu sentença sobre o índice de violação do Influenciador Mariana FerrerArray virtual

A manifestação do CNMP foi tornada pública após 4 assessores da agência pedirem providências para transmitir o vídeo de uma audiência em que a advogada de Aranha humilhou Mariana Ferrer sem a reação do promotor.

Em nota, o escritório informou que no dia 9 de outubro foi ajuizada ação disciplinar contra o Ministério Público, por meio do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, cujo processo está pendente de sigilo.

“O MINISTÉRIO Público do MP solicitou dados ao Ministério Público de Santa Catarina sobre o caso. Uma vez recebidas, serão analisadas as medidas a serem tomadas”, diz a nota do CNMP.

Na frente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiga a conduta do juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na condução das audiências do caso. o advogado Clono Gastcao da Rosa Filho havia oficiado.

Ouvir

Na gravação da audiência publicada pelo The Intercept Brasil, o advogado aparece mostrando fotos sensuais de Mariana fora do caso e ataca a dignidade da influenciadora. Em certo momento, Gasto da Rosa Filho disse que teria uma mulher “no nível” de Mariana e que posou para fotos em “posições ginecológicas”, entre outros crimes.

Em pouco tempo, a justiça da paz e o promotor tentaram interromper o Gasto da Rosa Filho, mas a fala do diretor terminou até que Mariana chorou e pediu suspeição da consulta.

Em nota, a OAB-SC afirmou que estava “agindo para mitigar lacunas morais” e propôs sugerir fornecer “explicação preliminar obrigatória para o problema”. O procedimento será controlado confidencialmente através do Tribunal de Ética e Disciplina. .

Entendendo o caso

Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de dopá-lo em 2018 em uma festa de discoteca onde ela se apresentou como promotora na Florian-polis, e depois de tirar a virgindade enquanto estava vulnerável, sem poder resistir.

O empresário absolvido. O parecer sobre tarifa aceitou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina, que após fazer a denúncia, substituiu sua posição, vai advogar pela falta de provas e pela inocência de Aranha.

Nas alegações mais recentes, o promotor Thiago Carri’o de Oliveira afirmou que, segundo o MPSC, a investigação processual havia demonstrado que não havia indícios de que Mariana foi dopada e que Aranha não tinha como saber se poderia ou não simplesmente consentir com a relação sexual. . . Por essa razão, não haveria engano na suposta violação, de modo que o empregador seria absolvido, argumentou o promotor.

O caso tem características incomuns, como substituir o promotor culpado do processo. Em nota, o MPSC nega que Thiago Carri’o de Oliveira tenha defendido a tese de que houve estupro não intencional, ou “estupro de culpa”, termo usado pelo The Intercept Brasil. para descrever a conclusão das investigações da acusação.

O texto do MPSC afirma que “a declaração de absolvição do acusado por meio do promotor não se baseia na tese da “violação de culpa”, especialmente porque tal crime não existe na ordem jurídica brasileira. O réu finalmente absolveu o tribunal de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável. “A empresa acrescentou que repudiou a conduta do advogado na audiência do caso.

Impacto

Ontem (3), depois de transmitidos os videoclipes da audiência por videoconferência, caso teve repercussão na esfera política e jurídica, o Senado aprovou nota de desaprovação da conduta do advogado, procurador e despacho dos interessados No julgamento, “expondo a vítima ao sofrimento e à humilhação”, diz o texto.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também comentou em sua conta no Twitter, descreveu as cenas públicas como “terríveis” e disse que a fórmula judicial só pode servir de “tortura e humilhação”.

Leia também: Ministro cita ‘tortura e humilhação’ em julgamento para influenciar Mari Ferrer

Também nesta terça-feira (3) o Ministério da Mulher, a Família e os Direitos Humanos emitiram uma nota sobre o julgamento em que expressa “um veemente repúdio ao termo “violação de condenação” e declara que acompanhará um recurso já interposto pelo autor da ação”. no momento de grau, contando com os níveis superiores.

FONTE: Agonncia Brasil

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