As empresas simples do Simples Nacional já podem constituir débitos tributários em incrementos, anunciou hoje (4) a Receita Federal. Os débitos são decididos por meio da fórmula especial de cobrança unificada de impostos e contribuições devidas por meio de micro e pequenas empresas (Simples Nacional) pagas em parcelas.
Segundo a Receita Federal, a instrução normativa RFB 1. 981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de uma solicitação de pagamento consistente de um ano. “Dessa forma, o contribuinte poderá pagar sua dívida quantas vezes quiser. . Essa opção busca inspirar a regulação tributária do contribuinte e, portanto, os movimentos de arrecadação junto ao Fisco Federal que possivelmente levariam à exclusão do Simples Nacional”, disse a empresa.
Os termos da repartição são o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I – 10% do total das dívidas consolidadas; ou II – 20% (vinte por cento) da dívida total consolidada, se houver uma dívida com histórico.
O pedido de reparo deve ser feito exclusivamente através do site da Receita Federal, acessando o portal e-CAC ou o Portal Nacional do Simples.
Para mais informações sobre a redistribuição, faça uma escala no manual de pagamento do Simples Nacional, disponível no site do Simples Nacional.