Posição criticada pelo juiz e advogado
“Há humilhação e culpa”
“Violência de todas as mulheres”
A Comissão Nacional da Mulher Advogada (NJC) da OAB Nacional emitiu um repúdio à forma como se desenvolveu o julgamento do caso Mariana Ferrer, que acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro.
Na nota (íntegra – 97KB), a comissão da OAB pede uma investigação sobre a ação ou omissão de todos os agentes envolvidos: o juiz Rudson Marcos, da Vara Criminal Florian-polis, e o advogado Clonio Gastoo da Rosa Filho.
Uma reportagem publicada terça-feira (3 de novembro de 2020) através da página online The Intercept mostra cenas de uma audiência de caso, em que é imaginável ver Gastao humilhando Mariana, mostrou cópias de fotografias sensuais produzidas através da jovem antes do crime. , argumentar que a nomeação foi consensual. Ele disse que as fotos eram “ginecológicas”. Em nenhum momento ele foi questionado sobre sua relação com o caso. Ele também afirmou que “nunca teria uma menina” do “nível” de Mariana.
“O recurso adquirido através da consulta da vítima é inaceitável. É imprescindível que a ação ou omissão de todos os funcionários envolvidos seja investigada, pois as cenas aterrorizantes reveladas mostram um procedimento de humilhação e envolvimento da vítima, sem que nenhuma ação seja tomada. tomadas para garantir o direito, dignidade e aceitação concedida a ele. Justiça”, diz o NJC da OAB.
“Infelizmente, o caso de Mariana é um fato remoto nos julgamentos de crimes sexuais e mostra a lacuna que ainda existe entre os direitos das mulheres no papel e na prática. “
Segundo a comissão, 75% das vítimas de crimes sexuais no Brasil não relatam. “Enquanto forem realizadas campanhas para inspirar as mulheres a falar, esse número não será substituído até que a fórmula judicial brasileira seja estruturalmente ajustada porque atua no julgamento de crimes sexuais”, diz.
A OAB CNAB defende que a violência de gênero deve ser utilizada como estratégia de defesa, assim como a Coroa e os magistrados praticam ou silenciam sobre a violência de gênero no processo.
“A injustiça cometida contra Mariana Ferrer também é contra todas as mulheres do Brasil. Não podemos nos contentar com esse tipo de atitude que criminaliza a vítima. A prática de defender os direitos dos cidadãos terá que ser pautada pela ética e dignidade da pessoa humana”, diz.
“Expressamos nossa solidariedade a Mariana Ferrer e esperamos que sejam tomadas medidas em relação aos eventos ocorridos na audiência em todos os espaços aplicáveis para que a justiça efetiva funcione. “
O caso aconteceu em dezembro de 2018, quando o jovem de 21 anos disse que o empresário André de Camargo Aranha a drogou e a estuprou em um quarto pessoal de uma boate na capital catarinense, defendida por Cludo Gastcao.
Em setembro deste ano, o juiz Rudson Marcos absolveu os réus por falta de provas e levou em conta as últimas denúncias do MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina), que apontavam que o suposto estupro foi levado a culpa. , embora o acusado não tenha a intenção de dedicar o delito. Essa tese, no entanto, não existe no Código Penal e nunca foi utilizada em tal julgamento no Brasil.
No vídeo transmitido pelo The Intercept, é imaginável ver que durante o julgamento Mariana Ferrer estava chorando quando ouviu o advogado do réu, que continuou dizendo: “Só seu rosto chorando aparece, há apenas uma auréola na cabeça. . Não há nenhum ponto em vir com suas falsas lágrimas escondidas e que lágrima de crocodilo.
Mariana pediu uma sentença para interferir nas alegações porque ela não se sentia respeitada. “Eu gostaria de respeito, doutor. Excelência, peço pelo menos respeito. Nem os acusados nem os assassinos são tratados como me tratam, pelo amor de Deus. Sou uma pessoa sem manchas. Eu nunca cometi um crime contra ninguém. “
Nas fotografias postadas no site, o parecer sobre não interrompe a sessão, nem pede ao advogado para rever o vocabulário contra
O conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Henrique Ávila, aplicou nesta terça-feira (3/10) à agência nacional do órgão, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o registro de tributação disciplinar contra o juiz Rudson Marcos.
Embora o The Intercept e alguns meios de comunicação afirmam que o MP-SC usou o termo “violação ilegal”, o termo não foi citado literalmente por meio de procuradores, nem através do parecer sobre quem explicou o acórdão. No entanto, a promotoria comparou o caso a um crime em que o acusado não tinha intenção de cometê-lo e afirmou que não havia provas da denúncia.
“A Promotoria 23 da capital, que atuou no caso, reafirma que está ressarcindo rigorosamente a oposição à prática de atos de violência ou abuso sexual, tanto que introduziu acusações criminais em busca da formação de provas em favor da verdade. No entanto, neste caso, após a produção de muitas provas, não era imaginável que o crime cometido através dos réus”, disse o MP-SC em nota.
O prazo acabou sendo um dos mais respeitados nas redes sociais na 3ª feira.
Em nota, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informou que “acompanhará um recurso já interposto pela recorrente no 2º grau, contando com as altas autoridades”.
O MMFDH informa que acompanha o caso desde 2019 e que, na época da decisão de setembro, a Secretaria Nacional de Política da Mulher estava à frente do caminho ao questionar a decisão enviando cartas ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). , o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Geral de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria-Geral da República. “
A promotoria negou que ele tenha se colocado para a absolvição do empresário por cometer um suposto crime que existe na legislação brasileira.
“Os dados adiantados pelo Ministério Público para a absolvição do acusado pela prática de um crime de estupro, tipo de crime que não existe na ordem jurídica brasileira, não são verdadeiros. Ressalta-se, ainda, que o Ministério Público interveio em nome da vítima em outros fatos, o apelo como forma de acabar com a conduta do advogado, o que não está incluído no trecho publicado do vídeo.
O Ministério Público da capital 23, que atuou no caso, reafirma que está lutando rigorosamente contra a prática de atos de violência ou abuso sexual, tanto que introduziu honorários criminais em busca de provas da verdade. , neste caso, após a apresentação de muitas provas, não era imaginável tirar o crime do acusado.
Cabe à Coroa, como progenitora de direitos e deveres constitucionais, buscar recomendação tecnicamente boa para o que está sendo resolvido, independentemente da condição do culpado ou da vítima. Nesse caso, as provas constantes do expediente não demonstravam sexo sexual sem que uma das partes tivesse o discernimento dos fatos ou a capacidade de resistência, ou mesmo a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, o que se pressupõe a configuração do crime.
Portanto, a manifestação para a absolvição dos acusados por meio do Ministério Público não se baseia na tese de “violação culposa”, entre outras coisas, porque tal tipo de crime não existe no sistema judiciário brasileiro. por falta de evidências de estupro de pessoas vulneráveis.
A acusação também lamenta a posição do réu na audiência criminal, que não está em conformidade com a conduta esperada dos profissionais jurídicos envolvidos em instâncias tão sensíveis e sensíveis para as vítimas, e ressalta a importância de ser objeto de uma investigação adequada. através da OAB através de seus canais competentes.
Ressalta-se, ainda, que o Ministério Público interveio a favor da vítima em outros fatos da denúncia, a fim de pôr fim à conduta do advogado, o que não está incluído no trecho publicado do vídeo.
O MPSC lamenta a disseminação de informações errôneas, acompanhadas de graves erros jurídicos, que levam a sociedade a acreditar que, em algum momento, seria imaginável proteger a inocência de um acusado com base em um tipo inexistente de ofensor. “
Exemplo: [email protected] Para enviar pessoas, separa endereços com compulsões.
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