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Não pretendo desmentimentar o mérito da decisão proferida através do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, juiz de Paz culpado do caso Mari Ferrer. Se o que acontece na sua sentença estiver errado, cabe ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformar. O advogado Julio Cesar F. da Fonseca, que representa a parte acusador, já recorreu. O procedimento segue agora um segredo legal e terá as consequências legais.
O que pretendo fazer, no entanto, é viver da forma distorcida em que tudo é transmitido do “The Intercept Brasil”, e também falar sobre a posição do advogado do réu, que em defesa de seu cliente agrediu a vítima com um festival de vulgaridades e indecência intelectual raramente notada no tribunal.
Em artigo assinado pela jornalista Schirlei Alves, a página online “The Intercept Brasil” informa que André de Camargo Aranha foi considerado inocente por supostamente ter estuprado a jovem em uma festa em 2018, e foi isso que aconteceu. O desafio é que após dar os dados corretos (sobre a absolvição do acusado), o texto leva o leitor a falsas impressões usando a palavra “violação de culpa”, que nem sequer aparece nas conclusões do ministério público, nem na sentença.
“The Intercept Brasil” lê no texto: “De acordo com o promotor na taxa de caso, não havia como o empregador saber, o ato sexual, que a jovem não poderia consentir na relação, por isso não era um objetivo de estupro, ou seja, uma espécie de “estupro culpado”. A opinião sobre aceitou o argumento.
Como é evidente, e mais tarde admitido através da própria página online, o termo “estupro culpado” foi usado vagamente para “resumir o caso e o público leigo”. Pois bem, uma explicação terá que ser, antes de tudo, fundamentada. e não, não houve absolvição por “estupro ilícito” (tipo de crime inexistente), mas sim absolvição por falta de provas, o que é recorrente em todos os tipos de processos. a promotoria, e “The Intercept Brasil” lembra dele regularmente quando se trata de processos judiciais contra Lula. Aplica-se a casos de corrupção, aplica-se a casos de violação. Nesse processo, um crime só tem consequências se for gentilmente provado.
O desafio com o termo “estupro injustificado” é que implica que a violação foi comprovada, mas que a sentença foi ignorada porque não foi intencional. Mas não foi o caso. O réu foi absolvido porque as provas apresentadas eram inadequadas para provar que o crime havia sido realmente cometido. São situações muito diferentes. E foi na confusão entre eles que o debate público ocorreu.
Agora, se não houve absolvição por “estupro culpado”, pode-se dizer que o advogado Clono Gastcao da Rosa Filho participou de uma manifestação bem-humorada. Mas como ele fez isso? Fotos de exposição de mulheres postadas nas redes sociais O que ela precisava com elas?Dizendo que ela estava procurando criar um cenário que pudesse levar ao abuso?Na prática, com essa discussão, ele a considerou culpada pelo que aconteceu.
Afinal, qual é o namoro que essas imagens publicadas na internet, mesmo eróticas ou insinuantes, têm com um crime imaginável de natureza sexual?O advogado está sugerindo que isso seria um convite para estupro?Sabemos que não há “. violação de culpa”, no entanto, haveria a categoria de “estupro merecido”?Então agora os advogados dos roubos poderão responsabilizar as vítimas pelo transporte de seus bens ou sua exposição nas redes sociais, para justificar a ação dos agressores?É relativismo ético natural. Neste caso, combinado com revogações de preços e sob o olhar hesitante do juiz presidente, ele não fez quase nada para envolver os crimes.
Em certo momento, falando das fotos, Mari Ferrer pediu ao advogado do réu para se ater aos fatos, que responde dizendo que graças a Deus ele não tinha filha no momento e que pediu a Deus para que seu filho localizasse uma mulher como ela.
Claramente, o advogado tem o dever de constituir seu consumidor da forma mais produtiva possível, mas isso não significa uma licença para desrespeitar o acusador. Explorar a fraqueza do depoimento da vítima, suas contradições, omissões ou inconsistências faz parte da estratégia de defesa. no entanto, ele não vem ou se funde com troglodita retórica. Gastao excedeu suas prerrogativas, sejam frágeis ou não a taxa oposta ao seu consumidor. Se a vítima mentiu sobre o estupro, ele pagará ao tribunal. E há táticas legais para fazer isso.
Os casos de estupro são sensíveis e merecem ser tratados com o maior cuidado, seja na redação ou no tribunal. Um veículo não pode desmaiar para inventar tipos de infratores de vedação, nem as partes no procedimento podem confundir uma fórmula adversa com uma fórmula humilhante.
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Yuri Pimenta Caon
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Na minha opinião, sugerir não tentou criar um cenário de “estupro merecido”. O que tentou mostrar que a suposta vítima tentou usar o caso para ganhar fama. Corretamente ou incorretamente, o advogado fez o que tinha feito. o que fazer.
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Antonio Marquezcio
± 7 minutos
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Ricardo DSR
± minutos
Espero que esse dia nunca chegue, mas se eu tiver um desafio com a lei, preciso ser defendido através do Dr. Cluudio Gastao da Rosa Filho, que foi combativo e ativo na defesa do seu consumidor (ou seja, vestido com a camisa). Para mim, essa vai ter que ser a atitude do advogado (o consumidor é o primeiro).
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Alex
± 1 hora
Parabéns pelo artigo!
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Do saber vem o ter
± horas
Não sei se os restos mortais (doutrinados por décadas através do prole nascido através do ladrão de 9 dedos) serão percebendo uma palavra deste texto. Você provavelmente vai ficar irritado por não estar lendo, e você vai sair com bombas e pedras caseiras, para “julgar” e quarentena – gritando “tudo em combinação em linchamentos. “
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Emerson
± horas
Caros amigos, o que menos me incomoda na terminologia é escrever terminologia porque o pior componente são os movimentos e a forma como a vítima é tratada, seja ele culpado, voluntário ou não, eu não me importo. Gostaria de saber se ela é filha, esposa, sobrinha ou amiga de um dos inquisidores da vítima, se eles a tratariam com doenças “ginecológicas” ou se gritavam horrores contrários a “hormônios adulterados” sexistas ???
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Montenegro
± horas
A interceptação brasileira sabe que o público “profano” a que se refere desconhece o conceito fundamental de intencional e culpado; na verdade, busca inflamar a militância com uma mensagem transparente: o tribunal tem que a vítima foi culpada do estupro Uma técnica falsa para uma decisão judicial. Algo muito típico dessas pessoas.
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scoz wilmar
± horas
Se ele não é um estuprador, ela não é uma vítima, pelo contrário, porque ela falsamente acusa, com intenções obscuras, ele acaba sendo a vítima. O advogado agiu, como ele fez, para repelir a agressão da menina. A violação é muito grave, é destruir o usuário para destruí-los. Eles só se importam com ela, mas não com ele, só porque ele é um homem.
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Jean Philipe Maia Couto Spier
± horas
Acho um absurdo o comportamento do advogado de defesa, e não só com a vítima, mas também com a mãe da vítima, porém, após assistir a audiência de 3 horas, aprendi com o advogado o contexto para fornecer essas imagens, Colocaram no processo com as fotografias das testemunhas para desqualificar as testemunhas contrárias a Mari Ferrer.
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