E se meu empregador não cobrar meu INSS? Para ter direitos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é para ser citado. A citação é usada em diversas situações: definir quem está segurado, contar o tempo de cotação e registrar a carência. períodos Entenda abaixo.
Quem é um trabalhador registrado quer se preocupar. Mesmo que o empregador receba a contribuição, a aposentadoria é garantida.
O tempo registrado, mesmo sem contribuições, é válido porque a redução salarial do trabalhador promete direitos previdenciários, e o trabalhador será condenado por inadimplência patronal e auditoria não inSS.
As coisas são diferentes quando o usuário está desempregado.
Há pelo menos duas outras situações: a do trabalhador autônomo, que tem que pagar suas próprias dívidas, e a do trabalhador que abastece as empresas, que tem a responsabilidade legal de reter 11% do preço do empréstimo.
Aqueles que pagam sabem muito bem quando pagaram e quando não pagaram.
Use meu INSS e descubra quanto tempo você tem para se aposentar.
Quando o serviço prestado recebe redução na fonte, existem pelo menos outras duas situações, tendo em conta o ano em que o serviço foi prestado: antes e depois de 2003.
Se a cotação antes de 2003, não há saída. O trabalhador autônomo (contribuinte individual) deverá descobrir que a contribuição foi paga durante a duração do serviço.
Se a era fosse trabalhada após 2003 e houvesse uma retenção de 11% no preço das instalações fornecidas, possivelmente seria imaginável salvar a era sem entrada, mesmo sem pagar nada.
Na verdade, a empresa tinha a responsabilidade legal de atualizar e pagar pela Previdência Social e, neste caso, a do trabalhador autônomo é comparável à do trabalhador.
Mas o INSS pode exigir que o empregado prove que houve uma retenção de 11% e, se o empregado não tiver as despesas para prestação dos serviços, as coisas podem ficar complicadas.
Carta de Concessão de Benefícios do INSS: Saiba como aplicar
Servidor público
Um servidor público que trabalhou sozinho e quer transferir o tempo de serviço para o governo federal, estados, municípios e o Distrito Federal não quer devolver as contribuições quando trabalhou como trabalhador e, desde 1º de abril de 2003, tem trabalhado como contribuinte individual, oferecendo à empresa que tinha a responsabilidade legal de reter e transferir contribuições para o INSS.
Se o salário mensal for inferior ao salário mínimo, o requerente complementará a contribuição.