O nível atual de vacinação contra febre aftosa no estado do Rio de Janeiro foi prorrogado até o dia 15 de dezembro, os produtores de animais da fazenda fluminense terão até essa data para vacinar bois e búfalos, e continuarão a ter uma fórmula inédita fornecida pela declaração de vacinação virtual do rebanho.
O Ministério da Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento iniciou a vacinação no dia 1º de novembro, que terminaria na segunda-feira (30), mas, em resposta a um pedido da Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Faerj), o superintendente de defesa agropecuária da Secretaria de Estado da Agricultura Desferi autorização para prorrogar o mandato.
Os criadores terão até 15 de dezembro para comprar doses de vacina em estabelecimentos autorizados e vacinar seus rebanhos. A vacinação é obrigatória e o fabricante que não vacinar e declarar a vacinação de seu rebanho pode ser multado e bens proibidos.
Nesta fase, todos os animais de fazenda e búfalos menores de 2 anos devem ser vacinados, mesmo que não tenham animais dessa faixa etária, o criador deve reivindicar seu rebanho da Defesa Agrícola.
Após a vacinação, o criador terá até dias para enviar ou entregar a declaração de vacinação aos centros de defesa agropecuária.
A ação visa imunizar mais de 800 mil cabeças de animais de fazenda e búfalos de 0 a 24 meses. A novidade nesse nível é a nova fórmula virtual desenvolvida através do Proderj, que proporcionará burocracia virtual para a demonstração de conhecimento de rebanho e registro online.
Na primeira fase da campanha, mais de 2,3 milhões de animais foram vacinados, atingindo uma taxa de quase 92% da taxa de vacinação no estado do Rio de Janeiro, um recorde dos últimos cinco anos.
Com os efeitos inteligentes da primeira fase da vacinação, esperamos que, nesta época e com o alongamento da época, todos os criadores estejam atentos à data e não vacinem seu rebanho. Esse é o momento do dever e do medo da aptidão física e animal”, ressalta o secretário de Agricultura, Marcelo Queiroz.
Devido à pandemia, a Secretaria enfatizou que todas as medidas preventivas seriam seguidas na compra de vacinas nos pontos de venda agrícola e também na entrega da declaração de vacinação aos equipamentos de defesa agropecuária.
Além de vacinar muito bem seus animais, os criadores devem preencher o formulário completo de declaração, informando também os animais com mais de dois anos de idade e que não receberão a vacina nesta fase. Queremos obter os índices mais produtivos da política de vacinação e evitar multas e proibições para quem não denunciar a vacinação contra febre aftosa nos meses da cruzada”, disse o superintendente da Defesa Agropecuária, Paulo Henrique de Moraes.
Os produtores prestam atenção às seguintes etapas:
– Comprar vacinas em estabelecimentos legais – Transporte de caixa de poliestireno de gelo – Aplicar 2 ml no pescoço – Preencher todas as declarações de vacinação – Enviar a nota fiscal via WhatsApp, e-mail ou acessar o site do Ministério da Agricultura.
As declarações de vacinação serão feitas preferencialmente online, por meio da fórmula do Siapec para os fabricantes cadastrados ou por meio do formulário virtual a ser realizado no site da Secretaria, mediante anexação do registro em PDF da nota fiscal de compra da vacina.
A partir desta etapa, a nova fórmula virtual desenvolvida por meio do Centro de Tecnologia e Informação e Comunicação (Proderj) do Estado do Rio de Janeiro será utilizada para a vacinação do rebanho fluminiano, que anteriormente esse procedimento era feito manualmente e negligenciado. usuário para as autoridades de aptidão. Para mais informações, visite: https://bit. ly/37OSC57
Também será imaginável entregar a vacinação via e-mail e WhatsApp. Basta digitalizar ou tirar uma foto do formulário preenchido de declaração e fatura e enviá-lo para um dos contatos do e-mail ou WhatsApp no (021) 98605-1198. Os contatos dos Centros de Defesa Agropecuária estão disponíveis através deste link: https://is. gd/nFCJ3D.
Os números abaixo são regionais e também devem ser enviados extratos diretamente para escritórios locais via WhatsApp.
(22) 2731-5928 – Campos (22) 2778-4568 – Casimir de Abreu (22) 2551-1673 – Cordeiro (24) 2222-9883 – Petrapolis (24) 3381-0776 – Resende (22) 2789-1397 – São Francisco do Itabapoana (21) 2747-2185 – Tanguo (24) 2251-5690 – Trs Rios (24) 2438-3331 – Valenca