O nível atual de vacinação contra febre aftosa no estado do Rio de Janeiro foi prorrogado até o dia 15 de dezembro, os criadores de fluminianos terão até essa data para vacinar bois e búfalos, e continuarão a ter uma fórmula inédita para fornecer o formulário de declaração de vacinação virtual do rebanho.
O Ministério da Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento iniciou a vacinação no dia 1º de novembro, que terminaria na segunda-feira (30), mas, em resposta a um pedido da Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Faerj), a superintendente de defesa agropecuária, da Secretaria de Estado da Agricultura, recebeu o mandato.
Os criadores terão até 15 de dezembro para comprar doses de vacina em estabelecimentos autorizados e vacinar seus rebanhos. A vacinação é obrigatória e o fabricante que não vacinar e declarar a vacinação de seu rebanho pode ser multado e bens proibidos.
Nesta fase, todos os animais de fazenda e búfalos menores de 2 anos terão que ser vacinados, mesmo que não haja animais nessa faixa etária, o fabricante deve reivindicar seu rebanho da Defesa Agrícola.
Após a vacinação, o criador terá até dias para enviar ou entregar a declaração de vacinação aos centros de defesa agropecuária.
A ação visa imunizar mais de 800 mil cabeças de animais de fazenda e búfalos de 0 a 24 meses. A novidade nesse nível é a nova fórmula virtual desenvolvida através do Proderj, que proporcionará burocracia virtual para a demonstração de conhecimento de rebanho e registro online.
Na primeira fase da campanha, mais de 2,3 milhões de animais foram vacinados, atingindo uma taxa de quase 92% da taxa de vacinação no estado do Rio de Janeiro, um recorde dos últimos cinco anos.
“Com os efeitos inteligentes da primeira fase da vacinação, esperamos que, nesta época do momento e com o alongamento da época, todos os criadores permaneçam atentos até o momento e evitem vacinar seu rebanho. Este é o momento do dever e do medo da aptidão física e animal”, ressalta o secretário de Agricultura, Marcelo Queiroz.
Devido à pandemia, a Secretaria enfatizou que todas as medidas preventivas seriam seguidas na compra de vacinas nos pontos de venda agrícola e também na entrega da declaração de vacinação aos equipamentos de defesa agropecuária.
Além de vacinar muito bem seus animais, os criadores devem preencher o formulário completo de declaração, informando também os animais com mais de dois anos de idade e que não receberão a vacina nesta fase. Queremos obter os índices mais produtivos da política de vacinação e evitar multas e proibições para quem não denunciar a vacinação contra febre aftosa nos meses da cruzada”, disse o superintendente da Defesa Agropecuária, Paulo Henrique de Moraes.
Os produtores prestam atenção às seguintes etapas:
– Comprar vacinas em estabelecimentos legais – Transporte em caixa de poliestireno com gelo – Aplicar 2 ml no pescoço – Preencher todas as declarações de vacinação – Enviar a declaração e projeto de lei WhatsApp, e-mail ou acessar o site do Ministério da Agricultura.
As declarações de vacinação serão feitas preferencialmente online, através da fórmula do Siapec para fabricantes já cadastrados ou através do formulário virtual que estará disponível no site da Secretaria, anexando o registro em PDF da nota fiscal de compra do vacina.
A partir desta etapa, a nova fórmula virtual desenvolvida por meio do Centro de Tecnologia e Informação e Comunicação (Proderj) do Estado do Rio de Janeiro será utilizada para vacinação do rebanho fluminiano. Anteriormente, esse procedimento era realizado manualmente e entregue ao usuário às autoridades de aptidão. Para mais informações, consulte o site: https://bit. ly/37OSC57
Também será imaginável realizar a vacinação por e-mail e WhatsApp. Tudo o que você deseja fazer é digitalizar ou tirar uma foto do formulário de declaração e fatura e enviá-lo para uma das mensagens ou contatos do WhatsApp no (021) 98605-1198. Os contatos de e-mail dos Centros de Defesa Agropecuária estão disponíveis através deste link: https://is. gd/nFCJ3D.
Os números abaixo são regionais e também devem ser enviados extratos diretamente para escritórios locais via WhatsApp.
(22) 2731-5928 – Campos (22) 2778-4568 – Casimir de Abreu (22) 2551-1673 – Cordeiro (24) 2222-9883 – Petrapolis (24) 3381-0776 – Resende (22) 2789-1397 – São Francisco do Itabapoana (21) 2747-2185 – Tanguo (24) 2251-5690 – Trs Rios (24) 2438-3331 – Valenca