Todos os candidatos e partidos devem utilizar o Sistema de Responsabilidade Eleitoral (SPCE) para registrar o movimento monetário da cruzada e gerar responsabilidade eleitoral, porém, além do sistema, cada candidato e partido também deve registrar cópias digitalizadas de todos os partidos. recibos da fonte de receitas e despesas e extratos bancários, entre outros documentos, em meios eletrônicos e para entregar esse meio a um cartaz eleitoral do município onde concorreu ao cargo.
Em Minas Gerais, os prestadores de contas devem planejar esse serviço através do site do TRE. O planejamento é obrigatório para evitar filas e multidões em listas eleitorais, seguindo medidas de saúde para atendimento presencial.
Registros de eleitores pintam a conta do serviço em uma fundação de segunda a sexta-feira agendada a partir das 8h. m. às 17h. m para a capital, e a partir das 12h. m. 6 p. . m, dentro de casa.
Período de prestação de contas
De acordo com o calendário eleitoral, os eleitos devem apresentar suas contas até 15 de dezembro. A regra se aplica aos eleitos nos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador até o 3º suplente.
Os candidatos não atendidos terão de 7 de janeiro a 8 de março de 2021 para fornecer documentação que demonstre tudo o que foi arrecadado e gasto na campanha.
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