Trabalhadores do Facebook no Brasil possivelmente seriam responsáveis por violar ordens judiciais

A resolução do ministro Gilmar Mendes atinge filiais de outras empresas de conhecimento sediadas nos EUA, possivelmente resultando em ação judicial contra o diretor da plataforma no Brasil se ele não fornecer conteúdo e perfis de usuários sob investigação confidencial por ataques a colegas da Corte e atos antidemocráticos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é responsável legalmente pelos trabalhadores de empresas do conhecimento sediadas nos Estados Unidos no Brasil, como o Facebook, por ocasião do descumprimento de ordens judiciais de fornecimento de dados e conteúdo a os usuários da plataforma.

Também ficou decidido que a resolução seria comunicada ao ministro Alexandre de Moraes, que está ciente do inquérito de notícias falsas que investiga ataques nas redes sociais por meio de ministros da Justiça e promove manifestações antidemocráticas. citou que “o diretor do Facebook Brasil pode ser condenado em caso de descumprimento imaginável” ao conceder um pedido da Polícia Federal para baixar o conhecimento do usuário da agência da empresa.

Na resolução publicada hoje, 10, no site do STF, Mendes rejeitou os programas apresentados por meio do Facebook do Brasil e da Assespro Nacional em favor da concessão de uma ordem judicial inicial para proteger os trabalhadores nos ramos de medição por descumprimento de ordens judiciais.

O ministro também solicitou o acórdão plenário sobre a ADC (Ação Constitucional Direta) Nº. 51, estabelecida através da Assespro, que cobra a validade de uma ordem sobre o MLTA (acrônimo para Tratado de Assistência Jurídica Mútua) assinada em todo os Estados Unidos.

Sob esse acordo de cooperação externa, são estabelecidos procedimentos para que o governo brasileiro solicite dados aos Estados Unidos, que não mais sujeitariam os trabalhadores dessas corporações a sanções judiciais por não fornecerem o conteúdo solicitado para estar no exterior.

Sérias consequências

Na decisão, Mendes rejeitou o pedido do Facebook Brasil de registrar como terceiro interessado como informante na ação movida pela Assespro e levantando a extensão dos lucros aos seus trabalhadores em relação a uma decisão inicial em favor de empreiteiras subsidiárias. O representante da corporação de mídia social disse que a controvérsia sobre a implementação do MLA poderia ter “consequências muito graves”, em referência à pesquisa sobre notícias falsas.

Em seu pedido, o Facebook estabeleceu encontros notáveis entre a resolução de Moraes e a ADC protocolada através da Assespro. “Conforme esclarecido na época [da portaria de Moraes], essa resolução diz respeito ao objeto do pedido de provisão, pois é a imposição de coerção e a responsabilidade não pública de uma disposição legal. de um usuário legal por ocasião do descumprimento da ordem da fonte de conteúdo de comunicação de empresas próprias controladas por alguma outra corporação no exterior, sem cumprir o Decreto 3. 810/2001 (“MLAT”) “(EDOC 288).

O Facebook também contestou a manifestação apresentada em 30 de novembro por meio da Abert (Associação Brasileira de Locutores e Locutores), que solicitou que o pedido da plataforma para aderir à ação fosse rejeitado. A entidade argumentou que o pedido era inadmissível, “uma vez que o Facebook está atuando nesta ação constitucional direta como amicus curiae [amigo da Corte], com o ajuizamento de pedidos proibidos, por seu papel informativo no processo”.

Em resposta, o Facebook afirmou que “a conta da Abert não corresponde à verdade”, uma vez que o acordo estabelecia que o Facebook tinha “pedido” a prorrogação dos benefícios da medida cautelar, apesar de não ter havido tal pedido. que apenas a data entre a resolução de Moraes e as movimentações feitas por meio de Mendes foram destacadas para serem levadas em consideração no julgamento do pedido de proteção da Assespro.

“O registro através do Facebook Brasil está perfeitamente alinhado com o pedido anterior de cautela da Assespro Nacional”, dizem os advogados da plataforma.

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