Código de ciência, geração e inovação de Freiburg é aprovado

O prefeito Renato Bravo sancionou nesta sexta-feira, 18, a Lei Complementar nº 135, código municipal de ciência, geração e inovação de Nova Friburgo, elaborada através do executivo municipal e construída com a participação de representantes do Grupo InovaFri, ecossistema de inovação que reúne universidades Entidades empresariais e órgãos governamentais, a lei visa estimular o desenvolvimento de atividades científicas , tecnologia e inovação na cidade, posicionando Nova Friburgo como um polo de inovação interna no Rio de Janeiro.

Logo após a sanção, o município assinou um convênio com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para oferecer formação de geração de ensino aos acadêmicos da rede municipal de ensino.

A nova lei municipal coloca Nova Friburgo na vanguarda da ciência, geração e inovação, alinhando o município com o parque de geração da região serrana (Serratec), com a criação da política municipal de ciência, geração e inovação; Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; Sistema Municipal de Inovação (MIS); e Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação divulgará atividades de ponta nos mais variados setores na forma de sistemas e projetos, que, como seus principais recursos de receita, são: movimentações monetárias dos governos federal e estadual; percentual mínimo de 3% a 5%, dependendo da disponibilidade do orçamento, do montante dos royalties transferidos ao Município; O percentual mínimo de 0,5% do preço da fonte do imposto e a movimentação de recursos; O mínimo de 1% do movimento estadual do ICMS Verde; e outras dotações orçamentárias atribuídas a eles através do executivo municipal.

Estão previstos diversos projetos, como o Programa de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação (PICTI), o Prêmio Inova Nova Friburgo, o Plano Executivo Municipal de Inovação, o Plano Diretor de Tecnologia da Cidade Inteligente, a Política Municipal de Data Center de Nova Friburgo e a adoção oficial do cronograma 2030 através do município. De acordo com a definição do plano de sustentabilidade ambiental do executivo municipal.

 

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