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Hoje (29) o período de inscrição para o Simples Nacional para micro e pequenas empresas (MEP) que acumulam até 4,8 milhões de reais de acordo com o término do ano, a solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional Assim que o pedido for aceito, o clube retornará no dia 1º de janeiro.
As empresas que tiveram lucros estimados ou lucros reais e tiveram uma queda significativa nos lucros em 2020, devido à nova pandemia coronavírus, também poderão se inscrever no Simples. Essas corporações devem cumprir o mesmo prazo. Em alguma outra novidade, excepcionalmente válida para esse período, o governo federal não excluiu empresas com débitos fiscais em 2020, e as empresas eletivas inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.
Para as corporações que ainda não optaram pelo Simples, no momento da opção, a fórmula responde automaticamente se houver notável agitação com as autoridades fiscais federais, estaduais ou municipais. Não é obrigatório que o contribuinte se mude para uma unidade de renda federal para resolver casos notáveis, seja com a Fazenda e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Basta seguir as regras no site da Receita Federal. Para resolver casos notáveis com estados, distrito federal e municípios, o contribuinte terá que tocar nas autoridades.
O Simples Nacional é um sistema tributário diferenciado, que combina em documento de arrecadação de solteiros os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos por meio de micro e pequenas empresas. O pagamento, feito por meio deste documento único, não deve ser feito após o dia 20 do mês seguinte ao mês em que a fonte bruta de renda foi obtida.
Mínimo 21 – Máximo 27
Mínimo 20 – Máximo 29
Min. 21 – Max. 30