Uma mulher de 33 anos surpreendeu ao tentar se candidatar a uma tarefa como designer gráfico no Superior Tribunal Militar (MTS). “Sinto muito, mas o vazio é para os homens”, diz a mensagem que ele enviou quando perguntou sobre o Anúncio de Troca Verbal no WhatsApp em 20 de janeiro.
Para a coluna Grande Angular, a moradora do Distrito Federal, que gostava de não identificar ele, disse que viu a oportunidade em uma organização de aplicativos e se interessou pela vaga.
“Eles disseram que era um vazio para o STM, o valor do pagamento e é isso. Então mandei uma mensagem ao usuário e disse que estava interessado. Ela respondeu sem demora dizendo que é só para homens. Acho estranho”, disse ele.
Segundo a profissional, ela nunca teve um prazer semelhante com a discriminação de gênero. “Eu vim a pensar, “É sério?” E até me senti um pouco mal. Talvez tenha acabado, sim, no entanto, estou preocupado com o procedimento de decidir sobre um fotógrafo e eles não me aceitam por causa da minha idade”, lembra.
No anúncio de vácuo não há indicação de sexo, no qual ele relatou a exigência somente após o contato. “Posição vaga de designer gráfico. Faculdade da região. O salário é de R$5. 760,69 de alimentação bruta e plano odontológico de R$33,62 de bônus de dia consistente e transporte. De segunda a sexta. Feriados no STM”, diz o comunicado de imprensa, que também especifica a chamada do usuário culpado para variedade e número de telefone para obter mais informações.
O professor Gustavo Tomé de Oliveira, que pinta na caixa há 27 anos, explicou que nada justifica tal exigência de gênero para pintar em qualquer uma das caixas do projeto.
“Esta é a melhor coisa que eu já ouvi. Design é empatia”, diz ele. A tarefa do designer, que é bacharel, é realizar estudos etnográficos para perceber quem o público vai usar as pinturas que fez, esse é o papel: buscar, perceber, propor e ampliar respostas para um problema expresso”, ressalta.
De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, a diferença nos critérios de admissão é proibida em razão de sexo, idade, cor ou estado civil, como salários e deveres.
Fernando Abdala, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Associação Brasileira dos Advogados Seculares do Distrito Federal (OAB-DF), afirma que não pode haver discriminação de gênero em qualquer variedade de oferta de emprego, sendo que nesses casos o empresarial pode ser sancionado administrativamente e também na esfera judicial.
A STM informou, por meio de assessoria de imprensa, que manteve o desenho gráfico da empresa Alfa e’mega Servi’os Terceirizados “sem qualquer discriminação de gênero, conforme consta nas situações previstas no anteprojeto preliminar fundamental, anexos II e III, reproduzido no Concurso Olhar, que explicita: designer gráfico – homem/mulher”, disse.
Segundo o tribunal, a empresa cometeu um erro na exigência de gênero: “Por engano, a empresa terceirizada cumpriu o parecer e decidiu apenas sobre candidatos do sexo masculino”.
Segundo a STM, foi avaliada a variedade em que foi decidido que a empresa merece fazer alguma outra, “conforme estipulado no edital, sem discriminação de gênero”.
A empresa contratada através do tribunal, Alfa e Emega disseram quarta-feira (27/1) em nota que “os dados analisados não são realizados” e que procedeu para o recrutamento “do site corporativo, distribuição através do aplicativo WhatsApp e resumos do banco de dados. “.
“Desta forma, programas para homens e mulheres foram decididos. A empresa enviou os cursos decididos para o STM, onde é transparente e sabe-se que não há discriminação na seleção”, enfatizou.
“Deve-se notar também que a empresa se destacou no envio de currículos que atendiam às necessidades do edital, sendo um deles um título completo na área. A posição ainda não está coberta”, concluiu.
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