O prazo para as micro e pequenas empresas (MPE), com faturamento anual máximo de 4,8 milhões de reais para se inscrever no Simples Nacional, terminaria primeiro hoje, 25.
No entanto, o prazo foi prorrogado por uma nova data de término.
Lembrando que a aplicação ao esquema envolvido deve ser feita exclusivamente pela internet, através do próprio Portal do Simples Nacional.
Além disso, uma vez que o pedido tenha sido feito e aceito, o clube retornará em 1º de janeiro.
Vale ressaltar que as corporações que foram afetadas pela pandemia Covid-19 e experimentaram uma redução significativa de sua renda até 2020 e eram fanáticas a esquemas de benefícios reais ou suspeitos, também podem se inscrever em Simples no mesmo período de tempo. .
Outra novidade são as peculiaridades dessa época pela qual cruzaram o país e o global, o que levou o governo federal a não excluir empresas com dívidas fiscais em 2020, bem como as inadimplentes.
Para as corporações que ainda não optaram pelo Simples Nacional, quando ingressaram no novo regime, a fórmula responde em caso de disputa com autoridades fiscais federais, estaduais ou municipais.
Portanto, não cabe ao contribuinte se deslocar para uma unidade fiscal federal ou para a Procuradoria-Geral da República para fazer os assentamentos vencidos a prazo.
No momento, o conselho é apenas para se ater às regras previstas no site do imposto federal, enfatizando que, embora ainda haja uma preferência para regularizar o cenário com estados, Distrito Federal e municípios, o contribuinte terá que se manter culpado. administração tributária.
Ressalta-se que o Simples Nacional é um sistema tributário diferenciado, culpado de recolher em documentos de arrecadação de solteiros todos os principais tributos nas categorias federal, estadual, municipal e previdenciária devidas por meio de micro e pequenas empresas.
Além disso, o pagamento deve ser feito mediante comprovação do pagamento de solteiros, que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao cálculo dos rendimentos.
Por Laura Alvarenga