O prazo para inscrição de pessoas jurídicas no Simples Nacional termina nesta sexta-feira

Uma vez aceita a solicitação, o clube será retroativo a 1º de janeiro

Hoje (29) o período de inscrição para o Simples Nacional para micro e pequenas empresas (MEP) que acumulam até 4,8 milhões de reais de acordo com o fim do ano expira, a solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, através do portal Simples Nacional – http://www8. receita. fazenda. gov. br/simplesnacional/. Assim que o pedido for aceito, o clube retornará em 1º de janeiro. Os dados são da Agnoncia Brasil.

As empresas que estavam com lucro presumido ou lucro real e tiveram uma queda significativa nas vendas até 2020, devido à pandemia do novo coronavírus, também poderão se inscrever no Simples, essas corporações terão que cumprir o mesmo prazo. Em alguma outra novidade, excepcionalmente válida para este período, o governo federal não excluiu empresas com débitos fiscais em 2020, e as empresas inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.

Para as corporações que ainda não optaram pelo Simples, no momento da opção, a fórmula responde automaticamente se houver notável agitação com as autoridades fiscais federais, estaduais ou municipais. Não é obrigatório que o contribuinte se mude para uma unidade de renda federal para resolver casos notáveis, seja com a Fazenda e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Basta seguir as regras no site da Receita Federal. Para resolver casos notáveis com estados, distrito federal e municípios, o contribuinte terá que tocar nas autoridades.

O Simples Nacional é um sistema tributário diferenciado, que combina em documento de arrecadação de solteiros os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos por meio de micro e pequenas empresas. O pagamento, feito por meio deste documento único, não deve ser feito após o dia 20 do mês seguinte ao mês em que a fonte bruta de renda foi obtida.

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