Simples Nacional: prazo para pagamento de impostos é prorrogado

O pagamento da Taxa Nacional do Simples Até janeiro de 2021 poderá ser feito até o dia 26 de fevereiro, pela prorrogação aprovada por meio da comissão de controle do Simples Nacional, que publicou a solução nº. 157 CGSN, no Diário Oficial da Federação, pela manhã. Sexta-feira, dia 29.

O assunto já havia sido discutido em assembleia promovida pelo governo esta semana. Na ocasião, o presidente Jair Bolsonaro se reuniu com a equipe econômica e representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), quando o setor solicitou “assistência financeira”. “, que sofreu diretamente com as medidas restritivas colocadas em prática no país devido à pandemia.

Segundo o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, micro e pequenos empresários, que fazem parte do Simples Nacional, devem pagar seus impostos, diante da ameaça de estarem fora de sintonia com o regime.

Por exemplo, o governo federal pediu que as pessoas jurídicas com dívidas tributárias não fossem excluídas do plano, para que aquelas que optaram pelo Simples Nacional e estão inadimplentes permaneçam no regime e não queiram fazer uma nova opção para continuar. Será um componente do Simples Nacional em 2021.

Empresas que têm dívidas e querem resolver problemas fiscais, só acessam o portal do Simples Nacional. É imaginável fazer faturas em dinheiro ou parcelados, dependendo do valor devido.

Para atualizações cadastrais junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, você também não quer se deslocar para uma unidade para atendimento presencial: pesquise o portal Redesim, então insira seus conhecimentos e verifique a empresa. Situação.

Graças a essa plataforma, é imaginável que as guias de fábrica efevam os pagamentos devidos, além de acompanhar a situação da empresa, fazendo ajustes no cadastro ou mesmo solicitando a retirada da empresa, porém, por ocasião de notáveis transtornos no âmbito estadual e municipal, o contribuinte deve procurar dados em órgãos oficiais estaduais, federais e municipais.

O Simples Nacional foi criado em 2006 por meio da lei complementar 123 e é um dos regimes tributários brasileiros e combina em documento de cobrança de impostos de simples, os principais impostos a serem pagos por meio de empresas.

Esse plano é para microempresas que qualificam microempresas com faturamento de até R$ 360 mil e para pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Assim, devem pagar as taxas até o dia 20 de cada mês, por meio de uma consultoria chamada DAS (Documento de Recuperação Nacional do Simples Nacional), que facilita e agiliza o pagamento e o recolhimento dessas obrigações.

Outros requisitos do regime vêm com o registro do CNPJ, o registro municipal e, se for o caso, o registro estadual, além de outras condições, tais como:

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Por Samara Arruda

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