A educação domiciliar está avançando no país, apesar de ser reprimida no Congresso.

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A educação domiciliar se encaixa com uma verdade próxima no Brasil: no ano passado, dois municípios do oeste do Estado do Paraná, Toledo e Cascavel, aprovaram e regulamentaram a prática com leis locais; no Distrito Federal, a Câmara Legislativa também tomou uma resolução para a educação domiciliar – uma iniciativa do próprio executivo local.

Apesar dessas vitórias dos chamados educadores domésticos, permanecem dúvidas sobre a segurança jurídica e a popularidade educacional da educação domiciliar. Em decisão de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a educação domiciliar era constitucional, mas relacionava a legalização da prática ao seu Regulamento, trazendo à tona o Congresso Nacional.

Nesse cenário, as aprovações nos níveis municipal e df, para muitos especialistas, ainda são susceptível de serem contestadas na Justiça, e para outros juristas, a legislação municipal e estadual já seria suficiente para cumprir as pré-condições estabelecidas pelo STF. pode acontecer nos próximos meses?

Para perceber a situação e a atitude da prática do ponto de vista jurídico, é obrigatório perceber a resolução do STF 2018 O caso não analisou a prática da escola em casa, mas o Tribunal emitiu um recurso através de um círculo de familiares do Rio Grande do Sul. Os pais de uma menina de 11 anos solicitaram à Secretaria Municipal de Educação autorização legal para ensiná-la em casa.

Embora a resolução final tenha sido que o pedido da família não foi descoberto – e isso foi feito justamente porque o Tribunal descobriu que, se não houvesse critérios legais regulando a prática, não seria imaginável o cumprimento – STF, como já foi dito , mostrou que a prática não é inconstitucional.

André Uliano, do Instituto Politeia, professor de direito constitucional e advogado do Ministério Público Federal (MPF), explicou que para perceber o fator sem cair na direção certa também teremos que perceber a dinâmica de precedente do componente do STF.

“Uma coisa é a tese levantada pelo [anterior] STF, outra coisa é uma questão que o STF não levantou na tese, mas na qual todos os ministros se posicionaram, coisas que parecem na votação ainda não foram decididas. através do STF, digamos, “Uliano começa. “. Se lermos o voto de todos os ministros, simplesmente não debatamos [a constitucionalidade da educação domiciliar] em nenhum momento. Mas sim no julgamento.

O especialista lembra que o seguinte texto incluído na frase: << Home Schooling não é um direito público subjetivo do aluno ou de seu círculo de familiares, no entanto, sua criação não é constitucionalmente proibida por meio de lei federal, publicada por meio do Congresso Nacional, na "modalidade" ou "conveniência circunstancial" desde que seja respeitada a responsabilidade legal, de quatro a 17 anos, e respeitado o dever do círculo solidário dos familiares/estado, núcleo fundamental dos sujeitos educacionais. "Ou seja, a decisão, segundo os especialistas, pode passar despercebida como precedente que dificulta a prática da educação domiciliar no país.

“De acordo com a decisão do STF, a escolaridade domiciliar é compatível com a Constituição, mas não tem previsão legal e, portanto, a escolaridade das famílias não pode exigir a popularidade do Estado (‘direito público subjetivo’) da prática”, explica Carlos Eduardo. Rangel Xavier, advogado do estado do Paraná e diretor jurídico da Associação Nacional de Educação Doméstica (Aned). “E é por isso que a certificação é feita através do ENCCEJA, que originalmente não estava estruturado para a educação domiciliar, mas cumpre perfeitamente os desejos das famílias. “

Uma das questões levantadas nos debates sobre a legitimidade do Distrito Federal e dos municípios de Cascavel e Toledo para deliberar sobre o fator é: por resolução do STF, eles fizeram isso ou é competência exclusiva do Congresso?

Mais uma vez, segundo Uliano, é usar o julgamento para perceber o assunto. << a educação domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, no entanto, sua criação não é constitucionalmente proibida por meio de lei federal, publicada através do Congresso Nacional. , na modalidade "utilitária" ou "propriedade circunstancial", desde que a obrigação seja cumprida, de quatro a 17 anos, e respeitando o dever de solidariedade Família/Estado, núcleo do núcleo das disciplinas escolares.

Uma leitura sensual do trecho em questão, em sua opinião, indica que o STF não impede o Congresso de promulgar a lei sobre o assunto, mas ao mesmo tempo não identifica que apenas o Parlamento pode fazê-lo. pelo menos o julgamento não é estritamente transparente sobre isso.

“Enquanto a decisão do STF sobre o recurso ordinário 888 815 refere-se à ‘lei do Congresso Nacional’, em nenhum momento a Corte decidiu se ela se enquadra na competência exclusiva da União (artigo 22 da Constituição)”, confirma Carlos Xavier, “é compreensível, portanto, que o fator leve em conta a competência legislativa , previsto no artigo 24 da Constituição, que, na ausência de lei federal, abre a opção às leis estaduais e até nacionais. “

Se essa interpretação hermenêutica não for unânime entre os juristas, grande parte dela é adotada, há algum consenso sobre o limbo jurídico no qual estão localizadas as famílias de educadores domésticos, além da seguinte leitura de alguns interlocutores: dada à simpatia do presidente Jair Bolsonaro pela educação domiciliar, a Corte teria apenas a irracionalidade de resolver o assunto por meio de uma inegável ordem executiva , o que não significaria impedir a regulação entre estados e municípios.

Pelo menos 15 despesas relacionadas à educação domiciliar já foram enviadas ao Congresso Nacional. Os que prosperaram foram todos descobertos no PL 3179/12, escrito pelo deputado federal Lincoln Portella (PL/MG). São eles: PL 3261/2015, via deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), PL 10185/2018, através do DEPUTADO Alan Rick (DEM-AC), DO PL 5852/2019, por meio do vice-pastor Eurico (Patriotas-PE), do PL 3262/2019, por meio do DEPUTADO Chris Tonietto (PSL-RJ), do PL 6188/2019, através do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) e da Proposta Executiva, PL 2401/2019.

No início de sua gestão, em um aceno premente às famílias em conflito jurídico, o governo pensou, e até mesmo indexado como um precedente para os primeiros cem dias, alterando a medida provisória para regular a escolaridade domiciliar. Em 2019, a executiva, assim como a Mulher, a Família e os Direitos Humanos (MMFDH) e o Ministério da Educação (MEC), geraram expectativas na sociedade civil de que o texto estaria em suas últimas adaptações.

Mais tarde, no entanto, o executivo “reavaliou” a estratégia. Provocado por parlamentares e familiares, o governo iniciou uma “proposta mais forte que garantiria a segurança jurídica das famílias”.

Embora a justificativa na época fosse que a prioridade era falar sobre a reforma planejada, as cenas de leitura eram de que o assunto teria sido “atribuído ao lugar errado”. Para alguns interlocutores, o deputado ficou na Casa Civil porque foi compreendido através do Vice-Chefe de Assuntos Jurídicos que, estrategicamente, isso não ajudaria as famílias.

Em agosto do ano passado, o líder de Governo da Casa, deputado Vitor Hupass (PSL/GO) protocolou um pedido urgente para que o projeto do Executivo, caso o requerimento seja aceito, o PL não quer passar por comissões, que nem sequer foram criadas. – e está se mudando para o plenário. Neste momento de transição da Presidência da Casa, os proponentes da prática também são articulados politicamente na tentativa de marcar um chamado alinhado com a causa.

Rodrigo Maia (DEM/RJ), ainda o atual presidente da Casa, é visto através de parlamentares da base do governo como um impedimento às agendas conservadoras. Ao longo do próximo ano, Maia tratou de várias dessas propostas e não as apresentou em plenário até que elas expirassem.

Sobre esse assunto, Ricardo Dias, presidente da Aned, afirma que “o candidato mais produtivo [à presidência da Casa] seria aquele que não tem impedimento para posicionar as regras consideradas “conservadoras”, nas quais, de fato, a escola da casa incluía. incorretamente.

“Um candidato mais próximo do presidente seria melhor, nesse sentido, como Bolsonaro apoia a escola em casa. Sabemos que pelo menos eu colocaria o cronograma na programação. Aprovar ou não, isso é história. ” Nosso desafio este ano será remover a educação domiciliar do rótulo de agenda conservadora, porque é um cronograma de direitos humanos. Só então podemos seguir em frente, para sair de uma discussão falsa, ideológica e estéril. “

Diante do bloqueio e da demora do Congresso para falar sobre o assunto, as famílias educadas em casa começaram a se deslocar e enviar “uma mensagem para Brasília”. O silêncio legislativo da União acabou levando estados e municípios a agir com base na chamada legislação complementar.

Em Cascavel, a lei que regulamenta a escolaridade domiciliar promulgada em 29 de setembro de 2020, o texto é elaborado pelo vereador Olavo Santos (Pode/PR). Meses depois, em 17 de dezembro do ano passado, é a vez de Toledo apontar para uma nota fiscal que regula a escolaridade em casa. proposta pelo vereador Vagner Delabio (PSD/PR). No Distrito Federal, a prática sancionada em 16 de dezembro. Nesse caso, o texto é elaborado pelo próprio Poder Executivo.

Isso, além de enviar uma mensagem para Brasília, mostra como o estilo de vida das despesas ou mesmo a legislação aprovada em um escritório influencia outro. Recentemente notamos esse fenômeno nos municípios de Cascavel e Toledo, cidades vizinhas que aprovaram legislação municipal. em um intervalo muito estreito”, explica Carlos Xavier. A questão já foi apreciada em várias câmaras legislativas em todo o país. Em algumas posições, com menos sucesso.

“Nas eleições municipais, a educação domiciliar tem sido no calendário de vários aspirantes a vereadores, e há até casos de parlamentares que, nos primeiros dias de seu mandato, já trouxeram despesas sobre o assunto. “

Dada a falta de regularização do tema no país, é difícil explicar a escolaridade das famílias no Brasil e, portanto, não é imaginável saber com precisão quantos adotados pela educação domiciliar e onde estão. Carlos Xavier, diretor jurídico da Aned, explica que se o acordo não for capaz de coletar oficialmente esses dados, é imaginável, sem muito rigor, dizer que “o maior número de famílias escolares está localizado nas regiões Sul e Sudeste, mas o número já foi em outras partes do país”. Sabemos pelos contatos que temos que há uma construção em desenvolvimento [no percentual de famílias que passaram a adotar a prática], a uma taxa de construção de 50% consistente com o ano, desde 2012. Isso significa uma projeção de cerca de 17 mil famílias notificadas em 2020″, diz.

Segundo Xavier, a moção no Oeste do Paraná é explicada por meio de compromisso político e articulação em favor do fator nessas regiões. Em geral, a iniciativa vem da escolaridade das famílias. “Quando as famílias comprometidas conhecem políticos que percebem a importância do tempo de liberação escolar e estão dispostas a reconhecer os direitos escolares dos pais, é muito complicado que as coisas aconteçam”, diz ela.

Com os gastos convertidos em lei, a questão é obrigatória para as instalações educacionais das respectivas regiões, devem definir questões não legais, mecanismos de controle com o objetivo de restringir, por exemplo, o abandono intelectual e os maus tratos.

Os pais ou representantes legais devem expressar à secretaria seu interesse em ingressar na escola domiciliar ou em uma instituição pessoal. Os alunos passarão por testes e certificado de conclusão dos ciclos de aprendizagem. No caso do Distrito Federal, o círculo familiar precisará demonstrar habilidades técnicas na progressão das atividades educativas ou contratar profissionais capacitados, conforme exigido pelo Ministério da Educação. “Nos municípios tem que ser o mesmo, mas com menos rigor, os principais pontos terão as secretarias de educação.

Para Aned e advogados a favor da educação domiciliar, a prática contradiz critérios como a Lei de Diretrizes e Fundações (LDB), pois esse campo é reservado à escolaridade, ou seja, quando a lei determina a matrícula obrigatória, por exemplo, abrange apenas a escolaridade escolar e é o que está fora. “O que temos é um silêncio legislativo geral [em relação à escola em casa] e é por isso que estados e municípios podem agir”, diz Uliano.

Politicamente, porém, esse vácuo legislativo pode dificultar a atuação de estados e municípios. “No Brasil temos uma tradição mais centralizada, estados e municípios não inovam muito e estamos esperando a União fazer isso, eles ficam atrás, simplesmente copiam um texto federal”, explica o especialista. “Do ponto de vista legal, no entanto, acho que teremos de ter sucesso sobre essa tradição. Em particular, acho maravilhoso que os Estados estejam tomando o habitual em uma federação é que temos várias outras leis baseadas em peculiaridades locais. “

Embora o cronograma esteja progredindo progressivamente nas comunas, as famílias se preocupam com as consequências legais imagináveis, desde que ainda não haja deliberação do Congresso. Os interlocutores falam sobre “insegurança residual”.

Entre as consequências imagináveis, como explica Carlos Xavier, está a opção de que as famílias possam sofrer “perseguição estatal e até mesmo acusação caso se encontrem com agentes públicos – conselheiros tutelares, promotores ou juízes – contrários à prática”.

“A consulta é aberta, e é concebível que essa legislação seja questionada legalmente. Na verdade, foram: um deputado estadual apresentou ADI contrária à Lei de Cascavel, e um sindicato de professores apresentou ADI contrária ao DF apenas apontou que os pedidos foram encaminhados à Justiça (Paraná e DF) e não ao STF, em uma ação como esta, uma medida cautelar inegável pode suspender os efeitos da lei – como aconteceu no caso de Vitia (ES) ”, explica Xavier. .

Segundo ele, a lei do DF, por exemplo, por ter o prestígio da lei estadual, possivelmente acabaria sendo contestada através da ADI dentro do STF; leis municipais, por outro lado, só podem ser contestadas diretamente. STF através da ADPF. ” Além disso, a discussão pode eventualmente ter sucesso no Stf através de recurso ordinário, mas somente após o julgamento de tais movimentos em tribunais locais ou no caso de que a lei municipal ou distrital seja implementada ou declarada inconstitucional em um determinado caso”, explica.

Há também perigos como “o impedimento imaginável à participação em atividades públicas ou pessoais após a escola que requerem evidências de matrícula escolar, e é aí que a dificuldade não é superada com a troca verbal inteligente – que acontece ocasionalmente”.

Para Uliano, por outro lado, o cenário é juridicamente tolerado: a falta de deliberação por meio do Congresso não gera “grande insegurança”, pelo menos até que o fator seja analisado pelo Judiciário. “A legislação do DF, por exemplo, terá que ser mantida através do Judiciário, porque é muito boa. É até muito restritivo para as famílias. E como proposto pelo próprio governador, não vejo nada que possa ser submetido nos municípios, se houver resistência do Executivo, pode simplesmente criar um desafio legal até que a lei seja derrubada na Justiça”, diz.

Se o Congresso aprovar uma nota fiscal que regulamenta a educação domiciliar, as regulamentações municipais e estaduais poderão ser revistas.

<< De acordo com os parágrafos do artigo 24 da Constituição, o controle da lei federal suspende a validade das normas estaduais (e, portanto, também municipais) emitidas no exercício da subsequente competência legislativa; nessa perspectiva, é uma competência legislativa que estipula e os municípios exerceriam transitóriamente, apenas para suprir a insegurança jurídica enfrentada pela escolaridade das famílias na ausência de lei federal", explica Xavier.

Em sua opinião, porém, haveria uma progressão confusa, dada a << da lei federal mais restritiva do que as leis nacionais ou nacionais existentes. Neste caso, seria imaginável afirmar a prevalência da lei menos restritiva, mas isso não é por literalidade. texto constitucional, mas fundamentado em princípios hermenêuticos informados através de teorias dos direitos básicos e dos direitos humanos. "

“Em uma federação madura, idealmente, a lei federal merece dizer o mínimo imaginável e deixar cada estado regular de acordo com suas próprias características e tendências políticas. “

Para o presidente da Aned, Ricardo Dias, em um cenário ideal, a proposta executiva em tramitação no Congresso foi desenvolvida “com a aprovação plena das famílias”. “Sabemos que podemos não ter uma lei justa e gloriosa, vamos ter algo moderado para sempre, mas temos que aprovar qualquer coisa que possa tirar essas famílias de sua condição marginal, e o braço do Estado está se alongando”, disse ele.

Também critica o debate emergente na sociedade civil: << educação domiciliar não pode ser considerado como << programa conservador, pois é << programa de direitos humanos, não importa se é de direita, esquerda ou centro. Direitos humanos são direitos humanos. Em teoria, todos concordam com isso. Essa escola em casa é colocada em prática: não é um cronograma conservador devoto dos bancos cristãos. Ele não nasceu de lá. É um horário popular. "

Leia a resolução STF completa para 2018:

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antonio augusto

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os desesperados são aqueles que tomam o mérito da pandemia, os professores, não para trabalhar, para ganhar em tudo e andar. se essa lei e possibilidade, a escolaridade contasse com os pais, a doutrinação da esquerda deixaria de existir e deixaria de existir uma nova população. Dou uma sugestão a esses “professores”, peço que voltem à elegância e não reclamem mais, fiquem muito calmos porque os líderes não vão gostar de perder gerações de “seguidores” a longo prazo.

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