AM: Pacientes com Covid-19 morrem transferidos

Mesmo com medidas cautelares que garantem leitos em Manaus ou em algum outro estado brasileiro, pacientes com Covid-19 morrem no Amazonas antes de serem tratados, por isso a Defensoria Pública (DPE-AM) deve atualizar os beneficiários com decisão judicial.

“Basicamente, outras pessoas morrem mesmo com decisões que forçam o Estado a transferi-las para a UTI. Também estamos procurando os tribunais para deixar os tribunais, mas é complicado. Ou o círculo de parentes consegue uma cama em um hospital pessoal ou o paciente se recupera”, diz o defensor público Murilo Monte, que trabalha no centro da DPE-AM no Meio Do Amazonas.

Em julgamento pendente no Tribunal Regional Federal I de Itacoatiara (176 km de Manaus), o defensor público solicitou a transferência de dez pacientes, cinco dos quais morreram pendentes de cumprimento da decisão favorável pelo Estado. para a substituição de beneficiários falecidos por outros 4 pacientes.

Dos cinco que sobreviveram, um ficou em estado grave e todos os quatro deram um passo à frente em sua condição clínica. “Eu ressuo: o perigo de se machucar é tão grande que os pacientes morrem e são substituídos por s antes da manifestação do acusado (Governo do Amazonas) “, disse o juiz Gonoalo Brando de Sousa, na decisão de quarta-feira (27).

Se os repasses fossem feitos dentro de seis horas a partir da convocação do governo, o Judiciário impôs multa de R$ 500 mil para ser bloqueado de forma semelhante nas contas não públicas do governador Wilson Lima e do secretário de Estado da Saúde, Marcellus Campolo.

“Temos a decisão, mas é difícil cumprir. Nesta quinta-feira (28), controlamos para mover uma pessoa. Mas os outros ainda estão, pois muitos estão em um cenário mais sério e exigem leitos de atendimento extensivos, que são raros em Manaus, como todos sabemos”, diz o defensor Oswaldo Neto, coordenador do aglomerado DPE-AM na Amazônia Central, com sede em Itacoatiara.

Em Tefé, comuna a 523 quilômetros de Manaus, não houve encaminhamento regulamentado de pacientes com Covid-19 para a capital ou para qualquer outro estado desde o último dia 16 do serviço público consistente com a semana de transferência de pacientes para Tefé.

Desde o dia 12, 20 pacientes foram afetados pelas ações judiciais, cinco deles morreram após os tribunais os terem favoreciado e três antes de saberem que haviam ganhado uma reação do Judiciário ao seu pedido.

Em parecer emitido à Justiça, com uma lista de outros seis em risco iminente de morte, o médico culpado alerta que todos os pacientes que estão entubados no Hospital Regional de Tefé e não transferidos para a UTI morreram, somente em janeiro, 14 pacientes com e sem mandado morreram no município aguardando tratamento adequado.

O documento informa ainda que o hospital só pode prestar assistência semi-intensiva em cinco leitos, todos ocupados, e segundo o médico, só é imaginável estabilizar o paciente para um retiro imaginável.

Em resolução inicial na quinta-feira, em favor da transferência de seis pacientes para Tefé, o juiz André Muquy observou: “Não se trata de uma divagação judicial ou um exercício de futureologia, a inegável consulta de reivindicações proposta há alguns dias através da Ouvidoria”. que muitos esperançosos já faleceram. O mais alarmante é que aqueles que continuam lutando por suas vidas não recebem notícias sobre logística fazendo planos para sua eliminação. “Segundo ele, as outras pessoas lá dentro vivem em um verdadeiro “salve-se se puder”, onde os mais fracos, a falta de recursos e o “padrinho” sofrem.

Parintins, a 369 km de Manaus, tinha até quinta-feira 34 pacientes cadastrados na fórmula de remoção de emergência regulamentada (Irmã) pendente de retirada pelo Governo do Amazonas, em resolução recebida através da Ouvidoria e Ministério Público (MP-AM) para atender em casos críticos, a juíza Juliana Mousinho chegou a escrever: “(. . . ) há dez pacientes em estado grave que requerem transferência imediata para a unidade de pena de morte. “

Na decisão de quinta-feira, o Judiciário deu ao Estado 24 horas para garantir os dez afastamentos. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil, limitada a 30 dias. “Todos os dias temos casos de pacientes cuja condição piorou e pedimos sua remoção. Hoje já temos um usuário mais atendido”, informou a defensora pública Enale Coutinho do Baixo Amazonas (29) na manhã desta sexta-feira.

Em Coari, município a 363 km da capital, 3 pacientes que precisavam de internação em terapia intensiva foram deportados nesta sexta-feira após a Ouvidoria ter recebido ordem judicial para que o estado realizasse o procedimento; no entanto, outros dois que também se beneficiaram com a resolução ainda aguardam a transferência.

A ordem judicial estabeleceu um prazo de 24 horas para encaminhamentos, e a multa padrão pode ser de até R$100. 000 consistente com o paciente. Na ação, os defensores públicos do aglomerado Coari estão sob pressão para garantir que o Plano de Emergência da Secretaria de Estado da Saúde (SES-AM), que prevê o atendimento aos pacientes acometidos pelo Covid-19, não tenha sido respeitado, com negligência, no atendimento aos pacientes rurais.

Insira seu e-mail para assinar este blog e receba notificações de novos artigos por e-mail.

Jornalista

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *