O tribunal já decidiu que Lamsa vai retomar a cobrança do pedágio
WILLIAN MOREIRA
A Prefeitura do Rio de Janeiro criou uma organização executiva composta por membros das secretarias e do Ministério Público para analisar a retomada da concessão da Linha Amarela para o setor pessoal.
A organização é criada através do secretário municipal de Governo e Integridade, Marcelo Calero Faria García; Katia Marisa Soares da Silva de Souza, Secretária Municipal de Infraestrutura; A secretária de Transportes da cidade, Mauna Celidonio; através da controladoria-geral do município, Gustavo de Avellar Bramili e através do procurador-geral do município, Daniel Bucar Cervasio.
O objetivo é analisar a viabilidade do retorno das tintas da malha viária à administração municipal. A organização elaborará um plano de pinturas com um cronograma e estudos que serão apresentados posteriormente.
Quando estiver pronto, o exame técnico do ponto de vista administrativo e jurídico será apresentado ao prefeito que passará por ele, seja com base em uma resolução de estilo para o funcionamento da concessão ou sobre medidas de melhoria. “tendo em vista o interesse público”, segundo a Câmara Municipal.
Veja a seguir:
JUSTIÇA DETERMINA COBRANÇA DE PEDÁGIO
O tribunal decidiu nesta quarta-feira, 27 de janeiro de 2021, que Lamsa retoma a cobrança de pedágios na linha amarela, decisão tomada pelo juiz André Ribeiro, da 21ª Câmara Cível.
Segundo o magistrado, “embora a retomada seja legalizada desde setembro/2020, o município do Rio de Janeiro tomou medidas administrativas para retomar o serviço da Linha Amarela, apenas resolvendo a suspensão do pedágio”.
Por exemplo, a Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro pretende se intrometer no Ministério Público caso a cobrança seja recuperada, a fim de, pelo menos, diminuir o valor, que seria de R$ 7,50.
“Você não pode se contentar com o pagamento de $7,50 R de volta no caminho e na devolução. É um ataque genuíno! Estamos passando por uma era de recessão histórica e a população não pode ser penalizada. Cobrar esse valor de um bairro é irrelevante, um exemplo é a Ponte do Rio Niteri, que une dois municípios no valor de R$4,50 em uma direção”, disse o presidente do comitê, Dionusio Lins.
Em setembro de 2020, o corredor da cidade conseguiu adiar os recursos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que impediam o município de tirar a Linha Amarela.
Relembre: STJ suspende medidas cautelares tomadas pela Linha Amarela no Rio de Janeiro
O ministro do STJ também se referiu ao Projeto de Lei Complementar nº. 143/2019, que passou por unanimidade pela Câmara Municipal em novembro do ano passado.
A lei permitiu que o executivo municipal assumisse e cancelasse o contrato de concessão com a LAMSA, mas isso foi impedido por decisão do Tribunal de Justiça.
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A lei de desapropriação aprovada por unanimidade pelos vereadores e pelo Tribunal de Contas do município do Rio de Janeiro mostrou o superfaturado, segundo o ponto do prefeito. A taxa de lucro permitida no contrato, de 11%, subiu para 37%.
No processo apresentado ao Stf, a PGM explica que a LAMSA não fez o investimento justo de 251,7 milhões de reais e que a empresa nem sequer devolveu as despesas, o que gerou “grave suspeita de sobrecomento, renda ilícita, abusivo e enriquecimento sem justa causa, com prejuízo direto para os usuários”.
A PGM informa ainda que um procedimento administrativo foi instaurado na Câmara Municipal para as ações da LAMSA, mas que o comerciante, com pressa para publicar a documentação que resultaria nos investimentos, se recusou a fazê-lo.
“Dos mais de 251 milhões de reais orçados pela concessionária, apenas 214,7 milhões de reais foram investidos, de acordo com o orçamento da LAMSA. Desse montante de pinturas feitas, por erro de cálculo e supervalorização de itens fora do mercado, uma supervalorização de 97 milhões de reais (correspondente, com atualização, a 225,1 milhões de reais)) ».
Como a PGM observou no procedimento apresentado ao STF, “essa situação resultou em um ganho exorbitante de um milhão de reais segundo o dia, preço declarado através da própria LAMSA para fins fiscais, conforme registrado na CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito, na Câmara de Vereadores]”.
Quanto às pinturas, a PGM também informou no processo que “as supostas pinturas de investimento foram feitas por meio de uma empresa que estava no componente passado do grupo econômico do comerciante, ou seja, a conhecida Construtora OAS”.
No dia 29 de junho, a prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, notificou as empresas LAMSA e Invepar sobre o pedido de decisão sobre os processos administrativos de 2018 e 2019, que tratam de irregularidades na operação da Linha Amarela de Pedágio.
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A população do Rio de Janeiro iniciou ação civil pública em 19 de novembro de 2019 para que a concessionária Lamsa rev revenda aos usuários da linha Amarela para cobrar acima dos pedágios máximos.
A ação também pediu à Lamsa que “revele estilos de vida de seguros para compensar os consumidores por danos imagináveis; portas transparentes quando linhas de pedágio excedem cem metros de comprimento; e que o acesso a táxis explícitos, que permitem a passagem direta de carros, é fraco. “para todos os usuários. “
Lembre-se: Prefeitura do Rio de Janeiro vai à Justiça para Linha Amarela para reembolsar consumidores
Em audiência no dia 8 de novembro de 2019, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, apresentou ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, os motivos que o levaram a tomar Lamsa, a Linha Amarela. Comerciante.
Ao final da reunião, o prefeito e o presidente do Tribunal informaram que o local de trabalho da Procuradoria-Geral da República vai registrar na próxima semana um pedido de suspensão da segurança, medida que permite suspeitar dos efeitos das medidas cautelares até infrações graves de ordem. , fitness e economia pública.
No entanto, também no ano passado, a cidade do Rio de Janeiro sofreu uma derrota judicial pela queda de armas com o corredor Lamsa, que tem o contrato de concessão da Linha Amarela.
No dia 13 de novembro de 2019, uma resolução por meio do Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, legalizou a cobrança do pedágio na linha amarela e resolveu uma experiência técnica. na direção antes de qualquer definição, o cenário do contrato. A perícia não tem prazo para chegar.
Em 5 de novembro de 2019, a Câmara do Rio de Janeiro projetou lei complementar do Executivo nº. 143/2019, que trata da inauguração da Linha Amarela.
Segundo dados da Assembleia Legislativa, 47 votos foram favoráveis ao projeto do prefeito Marcelo Crivella.
Lembre-se: https://diariodotransporte. com. br/2019/11/05/camara-do-rio-de-janeiro-aprova-encampacao-da-linha-amarela/
Em 1º de novembro de 2019, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou a nota fiscal suplementar 143/2019 em primeira votação, por 43 votos a favor e sem voto contra.
Lembre-se: https://diariodotransporte. com. br/2019/10/31/prefeitura-do-rio-de-janeiro-encistão-a-camara-projeto-de-lei-para-encampar-linha-amarela/
Lamsa, concessionária da rodovia, tem concessão até 2037. Apesar do projeto aprovado, a juíza Regina Lacia Chuquer de Almeida de Castro Lima concedeu uma medida cautelar na semana passada ordenando que o corredor da cidade não cubra a linha amarela sem a execução de um procedimento administrativo no qual o direito da concessionária a uma defesa suficiente é garantido , bem como o pagamento de um pré-pagamento para a rescisão do contrato.
Caso a medida cautelar não seja cumprida, o prefeito Marcello Crivella deverá pagar multa de R$ 100 mil.
Em sua decisão, o Juiz da Paz observa que esses ritos estão previstos no artigo 37 da Lei Federal 8. 987/95, que rege as concessões do Brasil. A medida de precaução responde a uma reclamação movida através de Lamsa.
Em 2019, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, assinou o Decreto nº. 46747, que cria a organização executora para implementar medidas operacionais para assumir a concessão da Linha Amarela ao governo municipal.
O texto publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira, 4 de novembro de 2019. Atualmente, a Linha Amarela é de plantão da concessionária Lamsa.
Lembre-se: https://diariodotransporte. com. br/2019/11/04/prefeito-do-rio-de-janeiro-institui-grupo-de-trabalho-para-encampar-concessao-da-linha-amarela/
O Município informou, em nota, que soube que as situações de adendo para a prorrogação do contrato de exploração, que duraria 10 anos e que foi prorrogado por 40 anos, perdas da ordem de 1,6 bilhão de reais.
Em 28 de outubro, os tribunais alegam que a Operação Linha Amarela merece continuar com a concessionária Lamsa, que por sua vez pode simplesmente continuar a avaliar os pedágios dos motoristas.
Lembre-se: https://diariodotransporte. com. br/2019/10/28/crivella-suspende-pedagio-na-linha-amarela-mas-concessionaria-obtem-liminar/
No entanto, em entrevista à imprensa carioca, Eduardo Dantas, presidente da concessionária, disse que a empresa deveria ter ficado mais de 30 dias sem pedágio pelos danos causados pelo saguão.
A polícia civil realizou uma investigação no local, controlando as portas destruídas através de funcionários da aldeia que, em flagrante, até usaram retroescavadeiras.
Lembre-se: https://diariodotransporte. com. br/2019/10/28/lamsa-danos-causados-pela-prefeitura-do-rio-nao-permitem-retomada-imediata-de-cobranca-de-pedagio-na- via-amarelo /
Willian Moreira em colaboração para a Diori do Transporte
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Se for possível minimizar esse pedágio do CLANDESTINO, todos os usuários teriam que pagar, e para isso teremos que colocar uma caixa de coleta em cada acesso da AV, conforme decidido pela lei de IMPOSTOS e PREÇO PÚBLICO.
Se eles não cobrarem pedágio nas estradas, nos recusaremos a pagar e entrar com uma ação judicial.
PEAJE – TAXA DE NATUREZA JURÍDICA (valor público). Pedágios NÃO são muito menos tributados de acordo com o entendimento do Princípio tarifário do STF: Essa é uma opção que é feita através do contribuinte e terá que pagar apenas para quem entrar na rota cedida onde o valor público é cobrado, outras outras vias mantidas pelo governo, como no caso da Avenida Praia do Flamengo conhecida como Aterro da Gliria. Nesse sentido, “todo o acesso” à Avenida Governador Carlos Lacerda conhecida como Linha Amarela deve ser fechado com a instalação de barreiras de pedágio, através do preceito constitucional fundamental que rege a “tarifa” e respeitando o preceito da isonomia no CTN (Código Tributário Nacional).
NO PRINCÍPIO DA ISONOMIE TODOS DEVEM PAGAR – Na Linha Amarela, apenas 20% dos usuários que acessam a AVENIDA não pagam o pedágio de 80% não pagam nada, se a nova cobrança for permitida todo o acesso à AVENIDA terá que ter um pedágio – Princípio de isonomia ou igualdade (art. 150, II, CR/88): Proíbe a discriminação arbitrária. Requer que todas as pessoas no mesmo cenário obtenham o mesmo tratamento legal. “Princípio da proibição de privilégios hediondos” é sinônimo da provisão de igualdade fiscal entre contribuintes da mesma espécie.
LOM-RJ Art. 228 e 231 – Ruas, avenidas e conjuntos de conservação são um bem público inalienável, e sua concessão ou transferência é proibida, bem como qualquer atividade empresarial ou pública ou pessoal que danifique ou altere suas características originais.
Código Civil – “Art. 99, I, CC. Os espaços verdes, praças, parques, jardins, ruas e avenidas são bens públicos de uso comum da população, assim como os de uso específico são inalienáveis . . . »
PEAJE – TAXA DE NATUREZA JURÍDICA (valor público). Pedágios NÃO são muito menos tributados de acordo com o entendimento do Princípio tarifário do STF: Essa é uma opção que é feita através do contribuinte e terá que pagar apenas para quem entrar na rota cedida onde o valor público é cobrado, outras outras vias mantidas pelo governo, como no caso da Avenida Praia do Flamengo conhecida como Aterro da Gliria. Nesse sentido, “todo o acesso” à Avenida Governador Carlos Lacerda conhecida como Linha Amarela deve ser fechado com a instalação de barreiras de pedágio, através do preceito constitucional fundamental que rege a “tarifa” e respeitando o preceito da isonomia no CTN (Código Tributário Nacional).
NO PRINCÍPIO DA ISONOMIE TODOS DEVEM PAGAR – Na Linha Amarela, apenas 20% dos usuários que acessam a AVENIDA não pagam o pedágio de 80% não pagam nada, se a nova cobrança for permitida todo o acesso à AVENIDA terá que ter um pedágio – Princípio de isonomia ou igualdade (art. 150, II, CR/88): Proíbe a discriminação arbitrária. Requer que todas as pessoas no mesmo cenário obtenham o mesmo tratamento legal. “Princípio da proibição de privilégios hediondos” é sinônimo da provisão de igualdade fiscal entre contribuintes da mesma espécie.
PEDÁGIO DA AVENIDA em qualquer estado ou iniciativa pessoal é crime de extorsão
A partir de agora, quem cuidará dela, é a mobilidade urbana corporativa oficial – CET-RIO, em aliança com a DEFESA CIVIL com bombeiros, PMERJ e GM-RJ, COMLURB, e as mesmas que cuidam de todas as avenidas da cidade.