Em 2021, os proprietários de carros registrados na Bahia que desejam garantir uma redução de 10% no Imposto sobre o Patrimônio do Veículo Automotor (IPVA) terão que pagar o imposto em dinheiro até 10 de fevereiro. este ano, os contribuintes pagarão, em média, cerca de 3,2% menos do que em 2020. Alívio máximo significativo é de 5% para os carros.
A gerente do IPVA da Sefaz, Aline Lessa, lembra que a cada ano a secretaria emite um pedido com prazos fiscais, somando descontos. “Caso o contribuinte não cumpra o prazo de 10 de fevereiro, ainda é imaginável ter direito ao desconto de 5%, apenas mediante o pagamento integral até o vencimento do primeiro pagamento, dependendo da data de vencimento da placa do veículo”, alerta o funcionário.
Além dos descontos de 10% e 5%, o cidadão pode contar com a facilidade de pagamento em diversas ocasiões, sem o imposto pesando no bolso, tudo o que tem que fazer é pagar as taxas ao final de cada pagamento. Ressalta-se que o proprietário que não cumprir a duração do primeiro pagamento não tem mais direito a fazer 3 parcelas.
Os débitos de licença e multas de trânsito devem ser pagos na data de vencimento da 3ª parcela, e os débitos de IPVA passados não recuperados também podem ser divididos em 3 vezes, assim como o IPVA 2021. O pagamento obrigatório do seguro deve ser pago integralmente até a primeira idade adulta do imposto, em caso de taxas de IPVA.
Os proprietários de carros cadastrados na Bahia podem efetuar o pagamento nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Cadastro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Também é imaginável pagar o pagamento diretamente através do smartphone, nos programas desses bancos. Dados adicionais podem ser recebidos na página online da Sefaz (www. sefaz. ba. gov. br), no canal de Inspeção Eletrônica – IPVA ou pelo telefone 0800 071 0071.
A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de carros e o IPVA é a maior fonte de receita tributária do estado neste momento. O valor arrecadado com o imposto é dividido em cinquenta com o município onde o veículo foi registrado.
Isenção e imunidade
Os carros das concessionárias de transporte público, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, carros terrestres com motores com menos de 50 cilindros e embarcações com motores de menos de 25 cv estão isentos do IPVA. Na faixa de isenção, máquinas agrícolas, táxis pertencentes aos autônomos pró-motoristas e automóveis pertencentes a embaixadas, escritórios consulares, agentes diplomáticos de carreira e pessoas jurídicas pessoais constituídas por meio do Estado ou município.
O IPVA também se deve aos carros da União, Estados, Distrito Federal, municípios, partidos políticos, somando suas fundações, entidades sindicais industriais, estabelecimentos educacionais ou assistenciais sem fins lucrativos e templos dedicados.