Sefaz amplia o tempo destinado a locadoras a taxa reduzida de IPVA para frotas mato-grossenses

O Ministério da Fazenda prorrogou até o dia 19 deste mês o prazo para as locadoras cadastrarem novos carros para baixar o aplicativo da taxa de 1% do Imposto sobre Ativos (IPVA) deste ano. e se aplica aos contribuintes que fizeram uma atividade publicitária ou compraram carros após 31 de outubro do ano passado.

A medida está contida na ordem publicada no Diário Oficial do mês passado. Anteriormente, o pedido tinha que ser formalizado até o último dia útil de outubro do ano, o que impedia que carros comprados em novembro e dezembro ou novos negócios se beneficiassem da taxa de 1% no primeiro ano.

De acordo com a Coordenação do IPVA, ITCD e outros recibos da secretaria, a data de substituição também substitui necessariamente a data de vencimento fiscal de 2021. Devido aos efeitos do Coronavirus, o poder executivo substituiu o início da coleta de IPVA de janeiro a março.

Outra substituição feita por meio do pedido foi o período de inscrição dos carros adquiridos a partir deste ano, de modo que os contribuintes que comprarem veículos da frota ou iniciarem as operações entre janeiro e outubro devem submeter a solicitação à secretaria até o último dia útil de outubro de cada ano.

Quem comprar um carro ou abrir uma locadora em novembro e dezembro pode se inscrever até 5 e 20 de dezembro do ano, respectivamente.

Para assinar o veículo e solicitar a taxa reduzida de 1%, prevista em lei, o locadores deve registrar a ordem através do sistema E-process, dentro do prazo estipulado. Com a solicitação é obrigatório o envio da lista de carros de propriedade através dos documentos corporativos e outros exigidos no pedido, como uma certidão de liquidação de dívidas atualizada.

A lista de documentos e o link para acesso à fórmula do processo eletrônico estão disponíveis no site da Sefaz. É fundamental ressaltar que todos os programas de registro de veículos serão revisados através da secretaria e, uma vez aprovados, serão válidos para o próximo calendário. Ano.

Em caso de dúvida, os contribuintes podem acessar o portal da sabedoria, que inclui dados e recomendações sobre legislação tributária, ou Sefaz forVoc, que é a fórmula online da secretaria de finanças.

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