Bloqueio no Distrito Federal devido ao avanço do Covid-19

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou um novo decreto nesta sexta-feira (26) para o fechamento geral da cidade, 24 horas por dia, devido à taxa máxima de ocupação dos conjuntos de atendimento extensivo (ICS) na capital do país após a 19ª. O texto foi publicado hoje à noite em uma nova edição do Diário Oficial da União.

O bloqueio entrará em vigor a partir das 00:01 no domingo (28). Anteriormente, uma nova edição do Diário Oficial do Distrito Federal já era um decreto do governador que estabelece a final de atividades não essenciais no Distrito Federal a partir das 8 p. m. às cinco horas da manhã, a partir de segunda-feira, 1 de março, apenas.

A medida foi anunciada através do próprio Ibaneis, postado nas redes sociais na noite de quinta-feira (25). No entanto, com o agravamento da pandemia na região e a ameaça de colapso do sistema de fitness, decidiu agravar as restrições.

Por decreto, são proibidas ocasiões de qualquer tipo que exijam autorização do governo. Atividades coletivas de cinema e teatro também estão suspensas; atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, tanto públicas quanto privadas; controle de academias esportivas de todos os termos; como funcionam museus, zoológicos, parques ecológicos, recreativos e urbanos; boates e boates; serviço ao público em shoppings, shoppingcenters (excluindo distribuição e laboratórios), feiras populares e clubes recreativos; Instituições comerciais de todos os tipos, adicionando bares e restaurantes; salões de beleza, cabeleireiros e centros de beleza; quiosques, foodtrucks e reboques que promovem refeições; oficinas mecânicas; Indústria de rua em geral; e construção civil.

O decreto estabelece uma lista de instituições que podem operar, adicionando supermercados, mercearias, postos de gasolina, comércio farmacêutico, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios e clínicas veterinárias, igrejas e templos devotos, lojas de conveniência, funerárias e energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo também estão excluídos.

A medida autoriza operações de entrega, condução e decolagem, abrindo a instalação ao serviço público em suas instalações.

Além disso, de acordo com o decreto, as instituições jurídicas para operar não poderão mais vender bebidas alcoólicas após as 20h. A disponibilidade de ts e a ingestão de produtos nas lojas também são proibidas.

A fiscalização da nova medida será realizada por meio de um órgão do Departamento Jurídico, da Diretoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Mobilidade Urbana, Bombeiros, Exército e Polícia Civil, Procon, Detran.

Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *