Procon Tocantins alerta sobre obrigações das operadoras de planos de fitness

A Lei Federal nº 9. 656/1998 estipula que os planos devem garantir aos consumidores cobertura mínima, prevista em lista de procedimentos constantemente atualizados por meio da Agência Nacional de Saúde.

A mais alta qualidade e o controle e a busca mais rápidos em instalações de fitness são algumas das razões pelas quais os clientes se inscrevem para planos de fitness pessoal. O Procon Tocantins destaca certos direitos e tarefas nesse namoro também previsto e por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Vale lembrar que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) é o marco regulatório vinculado ao Ministério da Saúde culpado pelo setor de seguros de aptidão no Brasil, cujo projeto é divulgar a defesa do interesse público na atenção à saúde complementar, para as operadoras do setor – somando suas relações com fornecedores e consumidores – e contribuir para a progressão dos movimentos de aptidão no país.

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica a política mínima de planos. “A Lei nº 9. 656/1998 especifica que os planos devem garantir que os consumidores tenham uma política mínima, conforme estabelecido em uma lista de procedimentos constantemente atualizados através do PS. Se o procedimento médico em questão está nesta lista, e se o plano de aptidão for regido pela referida lei, a empresa é obrigada a disponibilizá-lo, e sua recusa é indevida”, diz Walter Viana.

Se o operador pretende excluir um procedimento ou doença específico da apólice, ele deve primeiro indicá-lo no contrato, mesmo que seja obrigatório que a cláusula que oferece essa exclusão seja indiferente aos demais, ou que seja considerada abusiva e inválida.

Prazo de atendimento

De acordo com a resolução ANS 259/11, os operadores de planos de aptidão devem ter cuidado dentro de certos prazos.

Prazos através da ANS

Consultas pediátricas, clínicas médicas, ginecologia e obstetrícia, cardiologia, ortopedia e traumatologia 7 dias; Consultas em outras especialidades médicas 14 dias; Fonoaudiologia, nutrição, consultas de fisioterapia de 10 dias; Consultas e procedimentos realizados em clínica/clínica com cirurgião-dentista por 7 dias; Diagnóstico por laboratório clínico 3 dias; Imagens de diagnóstico 10 dias; CAP – Procedimentos de alta complexidade 21 dias; Internações sem emergência 21 dias e emergência e emergência imediata.

“Também é fundamental solicitar e reter o número do protocolo de atendimento feito através da operadora, pois de acordo com a resolução, as corporações são obrigadas a fornecer o número do protocolo de atendimento ao consumidor, para que a partir desse momento, a partida seja contabilizada, novos termos de serviço”, relata Walter Viana.

Mudança de planos

Graças à portabilidade, os clientes podem modificar seus planos de condicionamento físico sem montar novos períodos de privação, para isso o contrato deve ser novo ou adaptado, individual, faturas atualizadas e o cliente deve ter estado com o operador original. por pelo menos dois anos.

Acordos coletivos por meio de associações ou sindicatos também podem ser portabilidade, que devem ser celebrados dentro do aniversário do seu contrato ou dentro de 3 meses.

Cabeça erguida

O diretor da empresa de cobertura de clientes também enfatiza o que o usuário faz se determinadas instalações forem rejeitadas.

“Sempre que o plano de aptidão se recusa a marcar uma consulta, exame ou formalidade, ele deve comunicar por escrito, em linguagem simples, no prazo de 48 horas, a explicação do motivo da recusa, indicando a cláusula do contrato ou a lei que justifica se o cliente solicitar, esses dados devem ser fornecidos por escrito, no mesmo período”, explica Water Viana.

Caso o visitante discorde da justificativa da empresa, poderá reclamar com o mediador da ANS, a página www. consumidor. gov. br online, ou pedir ajuda ao Procon Tocantins.

Planos auto-gerenciados

O Procon Tocantins emite que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a planos de aptidão auto-gerenciados, ou seja, é um tipo de gestão de planos de aptidão em que a própria empresa ou tipo de organização estabelece e gerencia, sem fins lucrativos, os horários de seus beneficiários.

“Isso significa que, como não tem benefício, mas apenas benefícios para seus membros, a autogestão tem um remédio e regulação absolutamente diferente do que a lei prevê para entidades prestadoras de serviços de aptidão pessoal”, explica o diretor. Procon TocantinsArray

Vale lembrar que, no momento anterior, 608, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de seguro de aptidão, com exceção daqueles administrados por meio de planos de autogestão.

reportá-lo

Em caso de informações, o cliente deve tocá-lo através do número 151 ou pelo Whats Denonciation no (63) 99216-6840. To formalizar a alegação de que é obrigatório conhecer as informações, fornecer provas e fotografias às ações de inspeção. .

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