Transmissões do Live-Se aumentaram até 175% em janeiro no Distrito Federal

01/03/2021 09:20, atualizado em 01/03/2021 09:20

A emissão de cartas do Habite-se no Distrito Federal foi de mais de 175% em janeiro deste ano, na mesma época do ano passado. Somente no primeiro mês de 2021, o Centro de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) publicou 154 desses documentos, quase 3 vezes ao mesmo tempo em 2020, com 56 cartas enviadas.

Essas questões são o último passo para a autoria da estrutura de um espaço ou edifício, em janeiro foram contabilizados mais de 70. 600 metros quadrados de trabalho jurídico no Distrito Federal, foram publicados cerca de cinco documentos consistentes com o dia no último mês.

Segundo Seduh, Ceilônia a cidade que mais se beneficiou nesse sentido, já que teve o maior número de Cartas de Habituus emitidas em janeiro deste ano: 54. agora você poderá vender os ativos da área.

“Receber a Carta da Vida é a realização de um sonho, é um documento incrivelmente vital”, diz ele. “E o processo de alcançá-lo foi muito mais rápido. Aniversário. Agora é muito mais ágil. “

O secretário de Planejamento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira, insiste: “Acelerar a entrega do Habite-se tem sido um dos objetivos da Seduh nesta administração”.

Para o subsecretário do CAP Ricardo Noronha, o número de documentos entregues em janeiro mostra uma substituição do passado. Anteriormente, um dos maiores gargalos para a entrega de cartas é o relatório topográfico, produzido exclusivamente através da Seduh. “Há um acúmulo de julgamentos na época”, lembra ele.

Esse cenário começou a ser substituído em setembro de 2019, quando o ministério emitiu a Portaria 134, que permitia o desenvolvimento do relatório topográfico por meio de um profissional qualificado, devidamente contratado por meio do proprietário do prédio, o que garantiu a agilidade do processo.

Dos 154 documentos publicados em janeiro deste ano, 85% (131) eram da taxa máxima não inusitada, aquelas necessárias para ratificar a entrega da obra. Os outros 23 são o “Regulariza-ao” “Habite-se”, ou seja, aqueles entregues após a conclusão do prédio, para dar situações de autorização a residências e edificações sem documentação.

Essa modalidade é explicada pelo Decreto nº 40. 154/2019, que estabelece critérios e procedimentos para autorizar casas e edificações construídas e ocupadas até 26 de abril de 2018, com o objetivo de que os funcionários adotem as necessidades de proteção e adequação desses edifícios, com o pagamento de honorários advocatícios e impostos.

O texto permite a emissão da carta de regularização Habite-se por meio da apresentação de documentos patrimoniais, constância de ocupação no período anterior a 26 de abril de 2018 e laudos técnicos que mostrem a estabilidade da construção e a ausência de riscos. acompanhá-lo através de documentos de responsabilidade técnica.

Para acessar a carta do hábito-se, o proprietário deve enviar uma série de documentos ao CAP. Os requisitos de documentação podem ser substituídos de acordo com o tipo de propriedade. Veja a lista completa dos documentos necessários.

No caso específico do Hábito de Regularizacao, é obrigatório aderir às regras dos artigos 151, 152 e 153 do Código de Obras e Edificações. Para o artigo, há critérios expressos e outros documentos exigidos. todos em links de adesão:

Artigo 151º; Artigo 152º; Artigo 153.

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