MANAUS – Juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pebica de Manaus, ele rejeitou um recurso e manteve a sentença que havia ordenado à ex-secretária de Infraestrutura Waldivia Alencar e ao ex-secretário Roberto Honda de Souza que devolvessem R$ 2,6 milhões aos cofres públicos do governo amazonense por irregularidades no contrato da Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura) para a recuperação das ruas de Codajas (239 quilômetros de Manaus).
A ordem judicial inclui a Construtora Ponctual Corporation e foi emitida na sexta-feira, dia 26, mas está marcada para domingo, dia 28.
A defesa do ex-secretário argumentou que o magistrado, ao pronunciar a sentença do acusado, havia analisado uma tese levantada nas últimas manifestações do julgamento e ignorado as medidas como “medidas que não mostrariam engano”.
Segundo Etelvina, os advogados de Wald-via então buscaram “mudar a decisão deste tribunal, buscando deixar claro que a ilegalidade destacada nos autos não seria culpa dele, quando, na verdade, a investigação desses casos foi comprovada”. que as pinturas sujeitas a esta ação continham uma ilegalidade no momento de sua conclusão. “
Etelvina afirmou ainda que os embargos declaratórios “não se prestam à determinação de nulidade ou não de efeito da decisão contestada, mas à correção de imprecisões de raciocínio, erros, contradições, como explicado em outros lugares”.
E acrescentou: “Na verdade, se a reforma ou a nulidade da decisão precisa ser suspensa, basta que o internato recorra adequadamente, ao tribunal competente, por meio do procedimento que lhe concederá uma nova investigação do cenário factual-jurídico e, em seguida, destacado”, explica um trecho da resolução.
A condenação de Waldivia foi transmitida em 25 de fevereiro por meio da Etelvina em resposta à ação civil pública por irregularidade administrativa movida pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas).
A denúncia diz respeito ao contrato nº 036/2009, da liderança do ex-governador e atual senador Eduardo Braga (MDB).
Etelvina Braga também desafiou com interesse os ex-secretários dez vezes o valor do salário individual que ganhavam na época dos fatos, e os condenou à perda do serviço público e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
O acórdão proibiu a Construtora Ponctual de firmar contratos com o governo ou receber benefícios fiscais, créditos ou incentivos, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Segundo a denúncia do deputado, as pinturas parcialmente feitas tinham “vários defeitos técnicos” e o governo do Amazonas fez treze emendas para contratar nº. 036/2009, sem razão válida, resultando em atraso excessivo nos serviços finais.
O MP observou que as pinturas, previstas para 120 dias, terminaram aos 3 anos de idade. Os procuradores alegaram que a demora no desgaste das mesas “comprometeu o tempo, os custos de rescisão e a qualidade do serviço, o que se mostrou insuficiente”.
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