130 anos de história: a consulta plenária do STF, a cena de julgamentos maravilhosos
Em 130 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) sediou a mais ampla variedade de representações sociais em suas instalações e tribunais, mas foi desde a promulgação da atual Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, que a Corte tem contribuído para esse processo que iniciativas têm contribuído, como audiências públicas para discutir problemas perante a Corte com os setores sociais e a participação de terceiros interessados em processos de alto impacto , como amici curiae.
Diversidade
Nesse desenvolvimento democrático, o plenário do STF foi palco de sentenças memoráveis que levaram a Corte a protocolos de diversidade cultural e defesa de minorias, como o julgamento da Reserva Raposa Serra do Sol (Pet 3388). , quando dezenas de indígenas, em trajes típicos e descalços, sentaram-se na íntegra.
As reposição das demais comunidades quilomba também foram concedidas no acórdão de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 3239, impetrado em defesa do seguro de propriedade de suas terras. Outro julgamento que também recuperou toda a diversidade cultural e dedicada do Brasil que tratava da constitucionalidade do sacrifício de animais em rituais devotos, difundidos em religiões de origem africana. Na visão do Recurso Extraordinário (RE) 494601, o Plenário validou a Lei Estadual 12. 131/2004 do Rio Grande do Sul, que autoriza a prática devota.
Transexuais e outras pessoas trans também descobriram uma posição na Corte, que manteve a decisão do STF na Resolução extraordinária de apelação (RE) 670422, que lhes garantiu o direito de reposicionar o prestígio conjugal sem a necessidade de cirurgia de reposição sexual. -Pendente de julgamento, ele equiparou transfobia e homofobia ao crime de racismo, até que o Congresso Nacional emitiu uma lei criminalizando tais atos. As ações, ajuizado em junho de 2019, foram a ação direta de inconstitucionalidade por inadimplência (ADO 26) e a liminar (MI 4733).
O STF abriu espaço em 2008 para falar sobre a divulgação dos estudos de tronco embrionário móvel na decisão ADI 3510 contrária à Lei de Biossegurança. Pesquisadores, a rede médica e representantes de outras pessoas com deficiência ou paralisia cerebral celebraram em plenário a validação da lei que permite estudos; Em 2012, estudos analisaram o direito de uma mulher grávida com feto anencefálico (cérebro-cérebro) de interromper a gravidez, se assim o desejar; o Tribunal confirmou a declaração de incumprimento de base (ADPF) 54 e dispensou a autorização judicial para o processo.
Alguns jovens acompanhados de seus pais também estiveram no plenário do STF para manter a sentença re-888815, que discutia o direito dos pais de ensinar seus filhos em casa, a chamada educação domiciliar ou educação domiciliar. Entende-se que não há lei que sustente esse direito.
Ensaios históricos
Em seu livro eletrônico “A judicialização da vida e o papel do Supremo Tribunal Federal”, o ministro Luus Roberto Barroso indexou 12 acórdãos do STF que considera históricos há mais de 15 anos, entre eles a proibição do nepotismo nos Três Poderes em 2006 (ADC 12) e 2008 (RE 579951); A constitucionalidade da lei que autoriza os estudos de tronco embrionário móvel (ADI 3510); a incompatibilidade entre a Lei de Imprensa do Regime Militar e a Constituição de 1988 (ADPF 130); adaptar uniões homoafetivas a uniões heteroafetivas sólidas (ADPF 132 e ADI 4277); O impeachment do presidente (ADPF 378); destituição de um Deputado ao mandato de Deputado ao Parlamento e Presidente da Câmara dos Deputados (AC 4070); e a opção de execução da condenação por infrator após o término do julgamento de grau (HC 126292, ADC 43 e 44 e ARE 964246).
Julgamento mais alto
O maior julgamento da história do Stf, até o momento, foi a Ação Penal 470, em 2012, que desarmou alegações de corrupção envolvendo votação e suborno, no escândalo conhecido como “Mensalo”, com 38 réus e mais de 72 mil páginas. Foram 53 plenários para decidir sobre o julgamento, relatados pelo ministro Joaquim Barbosa (aposentado). Só que a sentença foi de mais de 8. 000 páginas. Barbosa observou que durante os 11 anos em que compôs o STF, a Corte “assumiu para si mesmo “liderança em transformações sociais que ele define como uma “revolução silenciosa ” através de decisões corajosas, progressistas e contra-importantes”.
No entanto, muito antes do subsídio mensal, a Suprema Corte havia emitido muitas decisões conhecidas. No Habeas Corpus (HC) 3536, apresentado em 1914, o advogado e senador Ruy Barbosa questionou a censura policial à publicação de um discurso no jornal O Imparcial no qual criticou a resolução do governo de Hermes da Fonseca para ampliar o estado de cerco por seis meses. Há também a extradição para a Alemanha da ativista Olga Benio, esposa de Lus Carlos Prestes, sob o regime de Getúlio Vargas. a lista de julgamentos antigos.
Pandemia
Atualmente, uma das questões mais importantes aplicáveis das pinturas do STF é o julgamento dos fundamentos relativos à pandemia Covid-19. Dirigindo-se ao plenário, como um ano de prestígio pandêmico identificado por meio da Organização Mundial da Saúde (OMS), o presidente do STF, ministro Luiz Fux, lembrou dos esforços da Corte em suas atividades judiciais.
O Tribunal tem priorizado decisões individuais e colegiais em mais de 7. 000 casos relacionados, como medidas de adequação, federalismo, problemas econômicos e afetos sociais, incluindo o que fortaleceu a jurisdição do Tribunal. União, estados e municípios adotarão medidas de saúde e contenção no Covid-19, a fim de minimizar os efeitos econômicos e sociais da doença.
O Tribunal também se referiu à vacinação coronavírus obrigatória. O fator vacinação não é novidade para o Supremo Tribunal Federal. Em 1905, julgou um procedimento semelhante à chamada Revolta vacinal, contrário à obrigação da população de vacinação combater a doença. epidemia de varíola. No HC 2244, a maior parte da Corte impediu o governo de entrar no cidadão e necessariamente o empusou, enfatizando a inviolabilidade da casa sob a Constituição Federal de 1891.
Em relação ao Covid-19, o STF prevê que os estados possam identificar a vacinação obrigatória e impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusam a ser vacinados, neste caso entendeu-se que, em circunstâncias excepcionais, merece o direito à aptidão coletiva No entanto, o Tribunal pressionou para que nenhum cidadão fosse obrigado a ser vacinado (DJA 6586 e 6587 e ARE 1267879). Na ADPF 770, o STF legal estabelece e o Distrito Federal para importar vacinas e adotar seus planos de imunização.
Outras antigas decisões do STF sobre a comemoração dos 130 anos do STF na República também podem ser descobertas, quando aplicável.
Interesse internacional
Ao longo de sua história, o Supremo Tribunal Federal também tentou milhares de instâncias envolvendo estrangeiros, a maioria dos quais são pedidos de habeas corpus e extradição, muitos dos quais de importância estrangeira.
Em 1967, a Suprema Corte decidiu em conjunto um pedido de extradição e habeas corpus envolvendo Franz Paul Stangl (274º e HC 44074), um policial judicial alemão e membro do partido nazista, acusado de exterminar milhares de outras pessoas em concentração. Campos da Segunda Guerra Mundial.
Em 1984, o STF concedeu a extradição a Tommaso Buscetta em 1984, que havia denunciado a Máfia Siciliana em colaboração com a fórmula de justiça de seu país (415º do ranking), mas rejeitou o pedido de Luciano Pessina (694), condenado na Itália por supostos crimes. O ex-ativista considerou politicamente perseguido e sua extradição rejeitada por unanimidade, já que a carta do Brasil proíbe a extradição por motivos políticos. Em novembro de 1997, a Câmara se recusou a responder ao pedido de extradição de Ronald Biggs da Grã-Bretanha (posto 721), que participou do ataque ao exercício pago de Londres em 1963.
Outro caso emblemático e infame envolvendo Brasil e Itália em um pedido de extradição é o de Cesare Battisti (post 1085). Em 2009, o pedido do governo italiano para o ex-ativista, condenado em seu país por 4 assassinatos na década de 1970, foi abordado através do STF, o ato discricionário do presidente da República.
América Latina
No início dos anos 2000, o plenário do STF decidiu que outra grande extradição na América Latina foi a do ex-líder das Forças Armadas paraguaias Lino Oviedo (794º do ranking), acusado em seu país de estar envolvido no assassinato de Luiz Maria Argaa, então vice-presidente do Paraguai. Neste caso, a Câmara rejeitou o pedido, acreditando que seria uma “extradição política disfarçada”.
Em maio de 2011, o principal do exército argentino Norberto Raúl Tozzo foi concedido a extradição, acusado em seu país de participar da morte de 22 manifestantes contrários ao governo do exército na Argentina, no episódio conhecido como o “Massacre de Margarita Belén”. . A decisão, tomada na Extradição 1150, foi tomada por uma primazia. Há treze anos, o Plenário legalizou por unanimidade o do colombiano Juan Carlos Ramírez Abadía, considerado pela Polícia Federal como um dos maiores traficantes de drogas do mundo, para o governo dos Estados Unidos (1103º colocado).
Naturalizado brasileiro
Outro caso envolvendo os tribunais brasileiros e norte-americanos é o pedido de extradição da brasileira naturalizada Cristina Sobral, acusada do assassinato de seu marido americano em Ohio, em 2007. Embora a carta do Brasil impeça a extradição de um cidadão nacional para outro país, o primeiro STF O painel, ao julgar 1462, em março de 2017, concluiu que, ao adaptar um americano, renunciou à cidadania brasileira, cortando as armadilhas para a extradição.
Alguns dos julgamentos mais antigos da Corte podem ser encontrados aqui.
AR /CR // CF
Este artigo faz parte do componente de aniversário da instalação de 130 anos do Supremo Tribunal Federal na era republicana do Brasil, concluída em 28 de fevereiro, e ao longo do ano serão publicadas entrevistas com ex-presidentes sobre o controle da Corte, bem como artigos especiais sobre a história do establishment e seu papel na democracia brasileira. Clique aqui para acessar o site do memorial comprometido com os momentos mais notáveis da mais alta corte do país.
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