Decisão do Tribunal de Justiça pede que municípios cumpram diretrizes do governo estadual
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O Tribunal de Justiça tomou a decisão de que os 141 municípios mato-grossenses seguiam as recomendações do governo mato-grossense sobre medidas restritivas contrárias ao Covid-19.
A resolução foi tomada na segunda-feira (29. 03), a pedido da Procuradoria-Geral da República (MPE), que a resolução autoriza os municípios, caso considerem necessário, a tomar medidas mais rigorosas do que as do decreto estadual.
Verifique em que medidas serão tomadas através de cada município, de acordo com a classificação de ameaça existente:
ALTO RISCO
MUNICÍPIOS COM ALTO RISCO DE CLASSIFICAÇÃO
Acorizal, ‘gua Boa, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garcaas, Alto Paraguai, Alto Taquari, Araguaiana, Araputanga, Aren-polis, Barra do Bugres, Bom Jesus do Araguaia, Campin-polis, Campos de J’lio dos, Canarana, Castanheira, Chapada, Chapada Cocalinho, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D Oeste, Cotrigua-u, Curvel-ndia, Denise, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueir-polis D Oeste, Gaacha do Norte, General Carneiro, Gopia D’Oeste, Guiratinga, Indiava, Ita Jaciara, Jauru, Juuna, Lambari D’Oeste, Luciara, Nobres, Nortelandia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasil-ndia, Nova Cana do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Maril-ndia, Nova Maringo, Nova Monte Verde, Nova Nazaré, Nova Olempia, Nova Ubirara, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antinio, Novo São Joaquim, Paranaeta, Pedra Preta, Pontal Porto Esperidio, Porto Estrela, Poxoréu, Queráncia, Reserva do Caba’al, Ribeirão Cascalh eira, Rio Branco, Rondol-ndia, Rosio Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santo Afonso, Santo Antinio do Leverger, São Felix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Serra Nova Dourada, Tabaporo, Terra Nova do Norte, Hacienda, Valle de São Domingos, Colunder.
O QUE FAZER
– Proibição de qualquer atividade recreativa ou ocasião de superlotação.
– Proibição do atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, com canais de atendimento presenciais à disposição do público.
– Quarentena domiciliar para outras pessoas com mais de 60 anos e equipamentos em risco explicados através das autoridades de aptidão.
– Segunda a sexta- feira, autorização para todas as atividades econômicas das 5 às 20 horas. Aos sábados e domingos, a autorização será até o meio-dia. A exceção se aplica a farmácias, imprensa, acomodação, guindaste, segurança e vigilância pessoal, fitness, funerárias, combustível. estações (exceto serviços), indústrias, transporte e manutenção de alimentos e grãos para atividades essenciais como água, coleta de energia, telefone e lixo.
– Proibição de 15 dias de ingestão de bebidas alcoólicas nos temas de venda, dentro do horário legal para o funcionamento das instituições por este decreto e através da regulamentação municipal.
– Os supermercados podem funcionar aos sábados das cinco às 20 horas, de domingo ao meio-dia.
– Restaurantes, somando aqueles em supermercados, podem atender aos sábados e domingos até às 14h. m.
– O funcionamento de restaurantes e afins em regime de take-away e serviço de condução é permitido até às 20h45.
– É proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos, restaurantes, cafés e afins localizados nos postos de atendimento localizados nas vias nacional e federal do Estado de Mato Grosso fora do horário estabelecido.
– Seu suporte de mercado, horário comercial, você deve aplicar uma fórmula de controle de acesso limitado a um membro da família.
– Dentro das horas permitidas, as atividades econômicas devem cumprir medidas protetivas, como o uso de máscara, distância e restrição da capacidade máxima do cargo em 50%.
– Os eventos podem ocorrer dentro do prazo estipulado, respeitando o limite de 30% da capacidade do cargo.
– A entrega é permitida até as 23h59. m.
– O público e o transporte (Uber, 99, etc. ) podem operar normalmente.
– Toque de recolher a partir das nove horas da noite. às cinco horas da manhã, sem movimento, para os funcionários e consumidores das atividades já listadas.
– Nos órgãos públicos estaduais, o atendimento presencial está suspenso em todas as secretarias e agências governamentais, com exceção das unidades finais. Quanto ao dia da implantação, cada secretaria/autoarquia implementará medidas para reduzir a das pessoas.
RISCO MUITO ALTO
MUNICÍPIOS COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO MUITO ALTA
Araguainha, Barão de Melgacao, Canabrava do Norte, Itanhang, Jangada, Juscimeira, Nova Santa Helena, Planalto da Serra, Ribeir-ozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antinio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, Unio do Sul, Alta Floresta, Aacopis, Aripuan, Brasnorte, Ceceres, Campo Novo , Diamantino, Guaranto do Norte, Juara, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcel-ndia, Matup, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondon-polis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tapurah, V- Rzea Grande, Luisiana.
O QUE FAZER
– Todas as restrições na classificação de ameaças superiores.
– Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por 10 dias, prorrogável
– Suspensão de salas de estudo em creches, faculdades e universidades.
– Barreiras sanitárias para desocentar o acesso e a saída de outras pessoas, permitindo apenas a movimentação de outras pessoas para o alvo e esgotando as atividades essenciais.
– Manter o funcionamento apenas de atividades públicas e obrigatórias explicadas por meio do governo federal (Decreto 10. 282/2020).
Serviços médicos e;
Assistência social e assistência a outras pessoas necessitadas
Atividades públicas e de segurança, adicionando monitoramento, acolhimento e acolhimento de presos
Trânsito e transporte interestadual e de passageiros
Serviços de telecomunicações e Internet
Serviço de call center
Fornecimento e distribuição de eletricidade.
Serviços funerários
Inspeção de alimentos
Controle de ar, rio e terra
Pagamento, créditos e saques e serviços bancários
Mensagens e entregas
Transporte de carga, armazenamento e logística
Geração de informações e processamento de conhecimento (centro de conhecimento)
Fiscalização aduaneira e tributária federal
Fiscalização ambiental
Produção, distribuição e venda de combustíveis
Experiência de aposentadoria
Cientista sobre o fator pandemia
Atividades religiosas
Loteria
Venda e pneus
Comércio de mercadorias e remessa de mercadorias
Aluguel de carros
Manutenção e venda de equipamentos e máquinas de infraestrutura
Bancário
Gás e transporte
Construção
Indústrias
Salões de beleza e cabeleireiros
Academias