A Medida é um documento conjunto que trata da implementação de um decreto que define como será a funcionalidade dos carros individuais e seu trânsito na cidade.
WILLIAN MOREIRA
Na segunda-feira, 29 de março de 2021, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro emitiu a Resolução nº. 048 em colaboração com a SMTR (Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro) e a SMFP (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) que estabelece as regras para a implementação do decreto de 15 de março, que regulamenta o embarque individual por aplicativo na cidade.
A SMTR obterá a partir de gerações corporações os documentos para fazer login e baixar autorização para agir, de acordo com as necessidades de fornecer dados que podem ser substituídos seArray
Há planos para criar um portal especial para este fim.
Mensalmente a serem realizadas no terceiro dia, as empresas de aplicativos devidamente credenciadas devem fornecer à RTMS dados sobre a transação do mês anterior.
O Decreto nº 48. 612 explicou a regulamentação dos carros por meio do aplicativo e instituiu uma taxa de 1,5% de corrida relacionada ao uso de estradas na cidade do Rio, além disso, trouxe novas regras, acrescentando a idade máxima dos veículos, restringindo o número de passageiros e o número de portas de veículos.
Em algumas ocasiões, o prefeito, Eduardo Paes, disse que as medidas são obrigatórias para o uso da infraestrutura urbana e também inspiram o uso do transporte público.
Lembrar:
Paes regulamenta aplicação de carros e marcará 1,5% de corrida no Rio de Janeiro
O Ministério dos Transportes enviará sob a resolução, que entra em vigor na segunda-feira (29), e a força motriz em serviço possivelmente enfrentaria consequências por irregularidades, adicionando suspensão de credenciamento, advertência por escrito ou multa.
Sua resolução é para as empresas de aplicação da lei e para motoristas e insumos de multa de R$100. 000 se a plataforma for aprovada para sua operação sem credenciamento público ou pela ausência da documentação solicitada dentro do prazo previsto.
Willian Moreira em colaboração para a Diori do Transporte