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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu neste sábado (27) a ordem judicial que impedia o governo de Campinas de conduzir outros que não respeitassem o toque de recolher no município.
Na resolução, o presidente do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, reconhece a constitucionalidade e legalidade da ação prevista por meio de decreto municipal, a resolução se baseia no ser de Campinas, em combinação com o Estado como um todo, na fase emergencial do plano So Paulo, por isso é imaginável limitar a circulação de outras pessoas em vias públicas municipais.
O pedido de manutenção da proteção inicial ajuizada através da Secretaria de Justiça de Campinas por entender que a lei municipal é apoiada por recentes acordos da Justiça Federal nessa área.
A proteção inicial concedida na sexta-feira (26) pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Rothrough Gidaro, impedindo que o infrator do ato administrativo do corredor da cidade seja “forçado a passar pela polícia”.
Com a suspensão da medida cautelar, o município pode levar cidadãos que não cumprem o toque de recolher à autoridade policial para identificar uma duração circunstancial de ocorrência (TCO), desde que não justifiquem a institução de procuração por prática de seguro. atividades jurídicas essenciais no município.
Segundo o secretário de Justiça de Campinas, Pedro Panutto, o decreto municipal foi baseado na defesa do interesse coletivo no direito à vida e essa é a explicação do porquê restringir o direito de ir e vir do cidadão, dado o momento crítico da vida. Pandemia.
O toque de recolher foi instituído depois que a vila atingiu cem por cento da ocupação dos leitos da extensa unidade de cuidados e começou a se inscrever em uma lista de espera para internação. Campinas e aldeias da região têm seguido barreiras para limitar o tráfego de veículos.