Obedecer? O TJ de Mato Grosso determina que a indústria não essencial se feche em Cuiabá, mas a CDL permanece e orienta a abertura.

Elaboração

Antes da decisão da Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Pevoas, que tomou a decisão de colocar em quarentena Cuiabá, Vurzea Grande, Rondon-polis e outras 47 localidades do estado por uma era de 10 dias, é necessário que os municípios cumpram, no futuro imediato, com o Decreto 874/2021 do governador Mauro Mendes, que foi publicado na última quinta-feira, na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiab), após análise de sua assessoria jurídica, orienta a indústria da capital a abrir suas portas normalmente, contemplando que a decisão judicial não cumpriu com o decreto municipal vigente.

Portanto, até que um novo decreto municipal seja emitido, a indústria pode abrir e funcionar normalmente.

O estabelecimento reafirma que a indústria não está no centro da disseminação do Covid-19, e que todos estão sendo implementados com medidas obrigatórias de biossegurança para garantir a aptidão do trabalhador e do consumidor, e sim as partes clandestinas, conurbações e ônibus superlotados que os tornam cada vez mais afetados pela doença.

A CDL de Cuiabá também continuará instruindo o governo público para uma fiscalização mais eficaz e movimentos contrários ao Covid-19.

CONFORMIDADE IMEDIATA

A juíza Maria Helena Povoas, no entanto, disse que a resolução será aplicada imediatamente, sem a necessidade de um decreto municipal; na resolução, pressionou os líderes a não cumprirem o decreto estadual ou não imporem medidas mais restritivas. pode responder no tribunal.

“O prefeito, que não cumpre a determinação, está em pé de igualdade com o Ministério Público com as medidas certas. O Judiciário já fez sua parte”, diz a resolução.

Verifique em que medidas serão tomadas através de cada município, de acordo com a classificação de ameaça existente:

ALTO RISCO

MUNICÍPIOS COM CLASSIFICAÇÃO DE ALTO RISCO

Acorizal, ‘gua Boa, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garcaas, Alto Paraguai, Alto Taquari, Araguaiana, Araputanga, Aren-polis, Barra do Bugres, Bom Jesus do Araguaia, Campin-polis, Campos de J’lio dos, Canarana, Castanheira, Chapada, Chapada Cocalinho, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D Oeste, Cotrigua-u, Curvel-ndia, Denise, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueir-polis D Oeste, Gaacha do Norte, General Carneiro, Gopia D’Oeste, Guiratinga, Indiava, Ita Jaciara, Jauru, Juuna, Lambari D’Oeste, Luciara, Nobres, Nortelandia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasil-ndia, Nova Cana do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Maril-ndia, Nova Maringo, Nova Monte Verde, Nova Nazaré, Nova Olempia, Nova Ubirara, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antinio, Novo São Joaquim, Paranaeta, Pedra Preta, Pontal Porto Esperidio, Porto Estrela, Poxoréu, Queráncia, Reserva do Caba’al, Ribeirão Cascalh eira, Rio Branco, Rondol-ndia, Rosio Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santo Afonso, Santo Antinio do Leverger, São Felix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Serra Nova Dourada, Tabaporo, Terra Nova do Norte, Hacienda, Valle de São Domingos, Colunder.

O QUE FAZER

– Proibição de qualquer atividade recreativa ou ocasião de superlotação.

– Proibição do atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, com canais de atendimento presenciais à disposição do público.

– Quarentena domiciliar para outras pessoas com mais de 60 anos e equipamentos em risco explicados através das autoridades de aptidão.

– Segunda a sexta- feira, autorização para todas as atividades econômicas das 5 às 20 horas. Aos sábados e domingos, a autorização será até o meio-dia. A exceção se aplica a farmácias, imprensa, acomodação, guindaste, segurança e vigilância pessoal, fitness, funerárias, combustível. estações (exceto serviços), indústrias, transporte e manutenção de alimentos e grãos para atividades essenciais como água, coleta de energia, telefone e lixo.

– Proibição de 15 dias de ingestão de bebidas alcoólicas nos temas de venda, dentro do horário legal para o funcionamento das instituições por este decreto e através da regulamentação municipal.

– Os supermercados podem funcionar aos sábados das cinco às 20 horas, de domingo ao meio-dia.

– Restaurantes, somando aqueles em supermercados, podem atender aos sábados e domingos até às 14h. m.

– Restaurantes e afins são permitidos no modo de retirada e serviço de condução até 20:45 horas.

– É proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos, restaurantes, cafés e afins localizados nos postos de atendimento localizados nas vias nacional e federal do Estado de Mato Grosso fora do horário estabelecido.

– Seu suporte de mercado, horário comercial, você deve aplicar uma fórmula de controle de acesso limitado a um membro da família.

– Dentro das horas permitidas, as atividades econômicas devem cumprir medidas protetivas, como o uso de máscara, distância e restrição da capacidade máxima do cargo em 50%.

– Os eventos podem ocorrer dentro do prazo estipulado, respeitando o limite de 30% da capacidade do cargo.

– A entrega é permitida até as 23h59. m.

– O público e o transporte (Uber, 99, etc. ) podem operar normalmente.

– Toque de recolher a partir das nove horas da noite. às cinco horas da manhã, sem movimento, para os funcionários e consumidores das atividades já listadas.

– Nos órgãos públicos estaduais, o atendimento presencial está suspenso em todas as secretarias e agências governamentais, com exceção das unidades finais. Quanto ao dia da implantação, cada secretaria/autoarquia implementará medidas para reduzir a das pessoas.

RISCO MUITO ALTO

MUNICÍPIOS COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO MUITO ALTA

Araguainha, Barão de Melgacao, Canabrava do Norte, Itanhang, Jangada, Juscimeira, Nova Santa Helena, Planalto da Serra, Ribeir-ozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antinio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, Unio do Sul, Alta Floresta, Aacopis, Aripuan, Brasnorte, Ceceres, Campo Novo , Diamantino, Guaranto do Norte, Juara, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcel-ndia, Matup, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondon-polis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tapurah, V- Rzea Grande, Luisiana.

O QUE FAZER

– Todas as restrições na classificação de ameaças superiores.

– Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por 10 dias, prorrogável

– Suspensão de salas de estudo em creches, faculdades e universidades.

– Barreiras sanitárias para desocentar o acesso e a saída de outras pessoas, permitindo apenas a movimentação de outras pessoas para o alvo e esgotando as atividades essenciais.

– Manter o funcionamento apenas de atividades públicas e obrigatórias explicadas por meio do governo federal (Decreto 10. 282/2020). Os principais são:

Serviços médicos e;

Assistência social e assistência a outras pessoas necessitadas

Atividades públicas e de segurança, adicionando monitoramento, abrigo e acolhimento de presos.

Trânsito e transporte interestadual e de passageiros

Serviços de telecomunicações e Internet

Serviço de call center

Fornecimento e distribuição de eletricidade.

Serviços funerários

Inspeção de alimentos

Controle de ar, rio e terra

Pagamento, créditos e saques e serviços bancários

Mensagens e entregas

Transporte de carga, armazenamento e logística

Geração de informações e processamento de conhecimento (centro de conhecimento)

Fiscalização aduaneira e tributária federal

Fiscalização ambiental

Produção, distribuição e venda de combustíveis

Experiência de aposentadoria

Cientista sobre o fator pandemia

Atividades religiosas

Loteria

Venda e pneus

Comércio de mercadorias e frete

Aluguel de carros

Manutenção e venda de equipamentos e máquinas de infraestrutura

Bancário

Gás e transporte

Construção

Indústrias

Salões de beleza e cabeleireiros

Academias

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