Prazo para conclusão do Cadastro Nacional de Organizações Religiosas

A Instrução Normativa da Secretaria Nacional de Proteção Global, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) publicou nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial (DOU), que define o formulário e o prazo para acesso ao conhecimento no Cadastro Nacional. Organizações Religiosas (CNOR).

De acordo com o texto, a data para inclusão dos dados terá início em 1º de abril e ficará disponível no site até 30 de junho.

O registro é um registro complementar à base de conhecimento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e de outros do governo federal, com o objetivo de mapear o conhecimento qualitativo sobre as organizações máximas existentes no país, para permitir a identificação de violações. liberdade de fé e estimular a discussão dessas entidades com o Estado; com foco no desenvolvimento de políticas públicas baseadas em evidências.

Dependendo da instrução da política, o registro pode ser concluído através de organizações de todas as religiões, independentemente da confiança ou denominação.

A incorporação do formulário na forma pode ser feita através de um representante legitimamente nomeado da organização, mesmo que o conhecimento solicitado se refira ao controle culpado da organização.

A ausência de constituição formal, estatutos ou CNPJ não economiza registro.

 

Com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

As inscrições podem ser feitas através de organizações de todas as religiões. Foto: Banco de Imagens

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *