Em Mato Grosso, 19 municípios estão na maior ameaça de poluição do Covid-19

Na terça-feira, 27 de abril, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-MT) publicou o Boletim 415 com revisão da epidemiologia do Covid-19 em Mato Grosso.

 

O documento mostra, a partir da página 11, que 19 municípios possuem um escore de ameaça muito alto para coronavírus, são eles: Araguainha, Brasnorte, Ceceres, Canarana, Diamantino, Feliz Natal, Figueir-polis D’Oeste, Guaranto do Norte, Juuna, Lucas. do Rio Verde, Novo São Joaquim, Parana-ta, Poconé, Reserva Caba-al, Santo Afonso, Santo Antinio do East Array São José do Povo, São José do Povo, São José do Povo, São José do Xi

 

Outras 122 cidades são classificadas como a principal ameaça de contaminação por coronavírus e nenhum município tem uma ameaça moderada de Covid-19.

 

Novo método de classificação

 

A abordagem para definir a classificação de risco dos municípios, substituta publicada no Diário Oficial em 25 de março, foi melhorada desde então não só o número absoluto de ocorrências foi levado em conta nos últimos 14 dias, mas a média móvel dos últimos 14 dias.

 

Dessa forma, o município não passará por uma substituição repentina de um voto para outro; a cidade permanecerá na mesma categoria por pelo menos duas semanas, em sua média de casos móveis.

 

O cálculo das instâncias cumulativas também foi aprimorado, anteriormente as instâncias acumuladas foram levadas em conta a partir de 1º de dezembro de 2020, sob a nova metodologia a investigação será baseada em instâncias acumuladas nos últimos 90 dias.

 

Ver medidas por classificação

 

Alto nível

a Implementação e/ou todas as medidas para FABLES e níveis MODERADOS de ameaça;

 

b A proibição de qualquer atividade ou ocasião recreativa que cause congestionamento;

 

c A proibição do atendimento presencial em órgãos públicos e distribuidores de aplicativos, com canais de atendimento sem contato disponíveis ao público;

 

d A adoção de medidas para salvá-lo da quarentena compulsória, a começar pela promoção da quarentena voluntária e outras medidas consideradas adequadas através da autoridade municipal para salvá-lo do movimento e aglomeração de pessoas.

 

NÍVEL MUITO ALTO

a Implementação e/ou todas as medidas para níveis baixos, MODERADOS e ALTOS de ameaça;

 

b Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, em reavaliação por meio da autoridade competente, podendo inclusive haver antecipação de licença para este período;

 

c Suspensão de cursos presenciais em creches e universidades.

 

d O perímetro da área de contenção, através de barreiras sanitárias, para desocentar o acesso e a saída das pessoas, com apenas a movimentação de pessoas para acessar e realizar atividades essenciais;

 

e Apenas o funcionamento de equipamentos públicos e atividades essenciais;

 

§ 1. Quando for alcançada uma classificação de ameaça segura, as restrições correspondentes serão implementadas por pelo menos 10 (dez) dias, mesmo que, nesse período, a classificação do Município seja reduzida.

 

Os municípios adjacentes tomarão as mesmas medidas restritivas, correspondentes às aplicáveis àqueles com maior classificação de ameaça grave.

 

Os municípios possivelmente tomariam medidas mais restritivas do que as contidas neste decreto, desde que se justificassem por um conhecimento local específico que demonstre a necessidade de maior rigor na disseminação do novo coronavírus.

 

Art. , sem o uso de máscara.

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