MPF denuncia vice-governador, secretário e ex-secretários da Amazônia

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou ação contra o vice-governador do Amazonas, Carlos Alberto Souza de Almeida Filho (PTB), o secretário de Estado da Saúde, Marcellus Campelo, e dois ex-titulares da Secretaria de Estado. (SES).

A denúncia diz respeito a irregularidades no contrato de controle de dois equipamentos de ginástica em Manaus: a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Campos Salles e o Hospital Delphina Aziz.

A ação de improbidade administrativa movida pelo MPF à Justiça Federal é movida pelos ex-funcionários estaduais de aptidão Rodrigo Tobias de Souza Lima e Simone Ara-jo de Oliveira Papaiz, do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e do representante do instituto, José Carlos Rizoli.

O contrato assinado em março de 2019 com o INDSH através do vice-governador do Amazonas, que na época também ocupava o cargo de Secretário de Estado da Saúde.

O documento prevê o pagamento por meio de um método constituído por uma parte constante, correspondente a 90% do valor, e variável, referente aos 10% restantes dos valores mensais, calculados com base na obtenção dos objetivos de qualidade.

De acordo com a metodologia, o INDSH obteria o valor mensal de R$ 8. 451. 349 na primeira fase de implantação, prevista para abril de 2019; em maio do mesmo ano, na etapa de época, o valor seria de R$11. 624. 454; no terceiro, R$14. 655. 952,00, previsto para junho de 2019; e na quarta, R$15. 625. 450,00, previsto para os meses seguintes.

O cronograma de implantação previsto não foi cumprido e, diante disso, o então secretário de Estado da Saúde, Rodrigo Suza Lima, assinou 3 convênios para o contrato, convertendo os prazos de entrega. O MPF emite que, apesar dos aditivos, o núcleo do programa de pintura, que continha as projeções do a ser fornecido, não foi modificado.

O mesmo programa, para o MPF, apresentava graves falhas conhecidas por meio da Procuradoria-Geral da República (CGU), que classificou o documento como genérico e impreciso, e por meio da própria SES desde a primeira aquisição, em março de 2019.

No dia seguinte à assinatura do 3º adendo, em 1º de abril de 2020, foi assinado o quarto adendo, por meio do então secretário Rodrigo Tobias Souza Lima, apontando o Hospital Delphina Aziz como unidade de referência para atender a pandemia covid-19. o pagamento esperado de R$16. 919. 822,78, totalizando R$101. 518. 936,78 por seis meses de contrato.

O MPF afirma que a prorrogação do contrato foi contrária à Lei 8. 666/93 e à Lei 13. 979/20 e que o limite máximo de construção no valor transferido seria de 50%. “Como se isso não bastasse, o 4º Adendo não antecipou nenhum estudo que avaliasse a viabilidade de sua educação e/ou preparar um programa de pintura rápido e eficaz”, explica um trecho da ação.

Em outubro de 2020, o 5º aval foi assinado através do atual secretário de Saúde, Marcellus Campelo, fixando o preço do contrato em US$ 15. 225. 500.

Desde o início do prazo do contrato, não foi feito dinheiro da funcionalidade do objeto. O estilo de inspeção proposto funcionaria com base na busca de relatórios trimestrais e mestrais que merecem ser elaborados por meio de uma comissão expressa, que mediria o cumprimento dos objetivos estabelecidos.

“Na prática, a Comissão de Avaliação de Conformidade contratual só certifica as notas fiscais emitidas por meio do INDHS, sem avaliar a real funcionalidade dos contratos, adiando a pesquisa de contas para ajustes de longo prazo”, disse o MPF.

Depoimentos de testemunhas ao MPF em julho de 2020 indicaram que apenas um relatório trimestral estava pronto em mais de um ano e 4 meses de execução contratual, mantendo as faturas mensais na íntegra, sem efeito sobre a funcionalidade do ajuste.

Questionado pelo MPF, o Ministério da Saúde demonstrou que não há por mês de responsabilidade contratual, que nunca houve rejeição de valores – alívio do pagamento do contrato quando o objeto não é totalmente cumprido – devido à impossibilidade de fixação de metas devido à pandemia covid-19.

Na ação, o MPF afirma que, apesar da justificativa óbvia, a falta de fiscalização e auditoria vem sendo mantida desde o início do contrato, em 2019. “Em suma, nesses dois anos de contrato, o INDHS recebeu, sem validade da administração pública estadual, o valor de R$ 294. 288. 124,68”, informou o MPF.

Para as desvantagens monetárias não implementadas por meio da administração pública, a CGU reportou prejuízo prospectivo de mais de R$ 10,5 milhões, além disso, sobre o conhecimento fornecido pelo próprio INDSH, a CGU informou uma perda de dinheiro de R$ 21,5 milhões para descumprimento das despesas operacionais. e não aplicação dos valores da SES ganhos.

O MPF precisa ser condenado pelo Vice-Governador, pela Secretaria de Estado da Saúde, pelos ex-secretários, pelo INDSH e pelo representante do Instituto de Improbebilidade Administrativa, de acordo com o disposto na Lei 8. 429/92. os bens dos afetados por $$ 32. 052. 691,04, o que equivale a danos ao patrimônio público, conforme decidido pela UGT.

O julgamento está pendente no número 1006905-07. 2021. 4. 01. 3200 na 3ª Vara Federal do Amazonas, onde aguarda julgamento.

O vice-governador Carlos Almeida Filho disse em um e que interferiu no controle da questão contratual-a-ação do MPF, já que havia deixado o comando da Secretaria de Estado da Saúde em abril de 2019, para assumir a Casa Civil.

Afirma que o procedimento licitatório para aquisição da organização de controle social hospitalar e emergências Delphina Aziz e UPA Campos Salles foi aprovado por meio do Ministério Público e “o proponente bem-sucedido contratado de forma transparente”.

Segundo nota do vice-governador, a contratação da organização social reduziria em 20% os preços mensais do complexo hospitalar no norte de Manaus”, o que, segundo ele, aconteceu.

Aqui está a nota completa:

“O procedimento licitatório da Organização Social devidamente aprovado por meio da Procuradoria-Geral da República e do proponente bem-sucedido contratado de forma transparente em março de 2019, resultaria em uma redução de 20% nos preços mensais do complexo hospitalar da Zona Norte, o que de fato aconteceu.

Mas insisto que não sou culpado de qualquer rastreamento ou inspeção de faturas, pois parei de encomendar ao Ministério da Saúde desde abril de 2019, quando assumi a Casa Civil.

Não tive nenhuma interferência no controle contratual, como é evidente até mesmo através do controle da minha vida que a Operação Sangria ocorreu, onde não fui dada como desaparecida do registro de Saúde.

A Lei de Improbabilidade visa sancionar os movimentos planejados dos funcionários públicos, nenhum comportamento intencional foi cometido, seja negligenciado ou comprometido, em detrimento dos cofres públicos, tenho atuado na construção de uma administração pública mais transparente e continuarei a provar, em qualquer caso, se legal ou política, a probidade que fiz na minha vida pública.

Carlos Almeida Filho – Vice-Governador do Amazonas

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