A Lei 1865/20 suspende, em caso de interrupção das atividades locais de combate à pandemia do novo coronavírus, o vencimento de períodos de garantia por meio do código de proteção ao cliente.
O código define, por exemplo, que o direito a defeitos óbvios ou fáceis de encontrar expira em 30 dias quando se trata da provisão de um produto ou serviço insustentável; 90 dias para itens duráveis.
“Os consumidores ultimamente não podem pedir o cumprimento das promessas legais ou contratuais em caso de déficit do produto”, disse o autor deputado Denis Bezerra (PSB-CE).
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