O julgamento sobre a retificação do FGTS no Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ser proferido nesta quinta-feira, 13, porém, o debate sobre o tema adiou uma nova data pré-estabelecida.
O principal que destacou o desejo de falar sobre a correção do FGTS é a taxa referencial (TR) fixada pelo Banco Central (BC), na verdade, já foi entendida pelo STF e outro governo que o índice não corresponde. a verdade da inflação do país.
É muito provável que essa discrepância gere prejuízos para o trabalhador brasileiro, de modo que o acórdão discutirá a opção de atualização da taxa de referência para a era de 1999 a 2013, a fim de regularizar o cenário de pessoal brasileiro para a era expirada.
Vale ressaltar que a taxa referencial é 0 desde setembro de 2017, idealmente um índice equivalente à inflação, segundo o Instituto de Garantia do Trabalho (IFGT).
O Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPG) é diretamente semelhante à correção do FGTS, podendo ter gerado um prejuízo acumulado de R$ 538 bilhões desde janeiro de 1999.
Como mencionado, a correção do FGTS levará em conta o período de 1999 a 2013, de modo que os funcionários que desejam quitar os valores resultantes da atualização devida devem tomar providências legais antes da data do julgamento.
O julgamento pode estar no modelo individual ou coletivo, neste último caso com o dos sindicatos da indústria ou associações de funcionários, se o parecer for favorável, os funcionários serão cobertos pelo reembolso de títulos abaixo da inflação equivalente aos últimos 22 anos.
Os trabalhadores que decidirem tomar medidas individuais devem anexar determinados documentos, como o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adquirido diretamente da Caixa Econômica Federal (CEF).
É também para preparar e fornecer uma planilha que contenha o cálculo com o valor desejado.
Outros documentos também devem ser enviados com o julgamento, como cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), CPF, RG e comprovante de residência.
Na ausência de um cartão de fotos, é imaginável baixar todos os dados sociais através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) na página online do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem quiser calcular o valor para o período analisado pode acessar o portal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e utilizar a calculadora disponível para cálculo automático.
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