A Procuradoria-Geral da República revelou que o procurador-geral da República, Augusto Aras, havia protocolado 22 moções diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando dispositivos da legislação estadual e do Distrito Federal que garantem a força de requisição de defensores públicos. A legislação para a qual a ação é dirigida é a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Tocantins.
A Lei 3 artigos envolvidos através de Aras:
– Artigo 4º Cabe ao Advogado-Geral: XIII – solicitar a autoridade ou funcionário público;
– Artigo 11. Il corresponde à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública: IX – solicitar de qualquer autoridade pública ou certificados oficiais, reconhecimentos, laudos periciais, investigações, processos, processos, documentos, informações, explicações e outras medidas;
– Art. 53. – As prerrogativas dos defensores públicos são: IX – solicitar ao poder público e seus agentes, exames, certidões, relatórios qualificados, investigações, processos, processos, documentos, informações, esclarecimentos e medidas para o exercício de suas funções.
Conforme publicado no site do MPF, a Procuradoria-Geral da República considera que a regra viola os princípios da isonomia, não evasão de competência, contraditório e devido processo legal em diversos trechos do artigo 5º da Constituição Federal.
O PMP observa que a prerrogativa dá aos advogados uma característica que os advogados pessoais não possuem e que desequilibra a relação processual, ou seja, na geração de provas, ordenando ao governo e aos agentes de todos os órgãos públicos — federais, estaduais ou municipais — que transmitam documentos, certidões, perícias, investigações e todas as medidas para o exercício do advogado de defesa. Para Aras, conferir poderes “exacerbados” apenas aos defensores violaria o preceito da isonomia.
Segundo o MPF, Aras ressalta que a força de requisição não exige autorização judicial prévia e, por ser exigido, “é conferida a alguns funcionários públicos, como o Ministro da Justiça, por ocasião de um pedido de abertura de inquérito para investigar crimes contra a honra cometidos contra o presidente da República e juízes e membros do Ministério Público. Matriz que possivelmente solicitaria uma investigação policial sobre crimes do Ministério Público.
Além da Lei do Tocantins, as outras 21 ADIs desafiam as organizadas pelos defensores públicos do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará Paraíba. , Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
Reveja a petição.
A Lei do Tocantins, que promete à Ouvidoria a força da petição, é objeto de ação no STF