Apenas ônibus normais, táxis com passageiros sem embarque ou desembarque e duas linhas “cabritinho” são permitidas, embora possivelmente haja exceções.
ADAMO BAZANI
A Secretaria de Transportes da Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira, 31 de maio de 2021, a solução 3405 que regulamenta o uso das faixas de ônibus da BRS (Bus Rapid System).
Como mostrou o Diário do Transporte, a gestão de Eduardo Paes já havia anunciado a re-proibição de vans e transporte escolar, que havia sido liberada pelo antecessor, Marcelo Crivella.
lembrar:
https://diariodotransporte. com. br/2021/05/27/rio-de-janeiro-volta-a-proibir-vans-e-veiculos-de-transporte-escolar-nas-faixas-de-onibus-brs/
– Ônibus ou micro-ônibus, linhas de transporte público regulamentadas através da Autoridade de Licenciamento (SMTR – intramunicipal e DETRO – intermunicipal);
– Táxis com passageiros, embarque e desembarque são permitidos no lado direito;
– Carros destinados a chaminés e resgate, polícia e trânsito e ambulâncias que, além de precedente no trânsito, obtêm vantagens de folga, estacionamento e frenagem, quando estão em serviço de emergência, da polícia ostensiva ou para a manutenção da ordem pública, salvaguardando as situações indexadas no Código Viário Brasileiro. 29 – BTC
– Vans do serviço de transporte público urbano – STPL (criança), para o funcionamento das linhas L2101 – São Conrado x Jardim de Alah (via Avenida Niemeyer) e L2102 – São Conrado x Jardim de Alah (via Rocinha), em rotas autorizadas
Todos os outros carros podem entrar nas pistas apenas para fazer conversões à direita ou entrar nas garagens, desde que seja feito no mesmo bloco.
O embarque e desembarque são permitidos no lado direito das faixas da BRS para os seguintes veículos:
– Ônibus ou micro-ônibus, de linhas regulamentadas para o transporte público através da Autoridade de Licenciamento (SMTR – intramunicipal, DETRO – intermunicipal), nos respectivos pontos de prevenção marcados;
– Automóveis regulamentados e conhecidos para transporte;
– Carros regulamentados e conhecidos para o transporte de pessoas com deficiência
– Veículos destinados a chaminés e resgate, polícia, vigilância e circulação de carros e ambulâncias, que além de serem precedentes no trânsito, obtêm vantagens de folga, estacionamento e parada, quando estão nos serviços de emergência, da polícia ostensiva ou para a manutenção da ordem pública, salvaguardando as situações indexadas no Art. 29 do Código Viário Brasileiro – CTB.
– Vans do Serviço De Transporte Público Urbano Local – STPL, para a operação da L2101 – São Conrado x Jardim de Alah (via Avenida Niemeyer) e L2102 – São Conrado x Jardim de Alah (via Rocinha)
Veja na íntegra:
Adamo Bazani, jornalista marítimo