O levantamento testou bancos de dados de licenças locais de descarte de plantas emitidas até agora em 2020 nos 11 estados que compõem a Amazônia e o Matopiba legal.
A disponibilidade das bases de licenciamento do desmatamento foi analisada por meio da revisão de locais dos órgãos ambientais estaduais e do IBAMA, revistas oficiais estaduais e do prestígio dos Órgãos Ambientais Estaduais (OEMA).
Entre os estados analisados, o Amazonas é o que tem o momento mais produtivo ativamente para ter uma base de dados, apenas Mato Grosso. “No entanto, o desafio de empregar o banco de dados da Amazon está em seu formato, que não é vetor, o que dificulta a pesquisa espacial”, diz o artigo.
No Diário Oficial, o Estado fornece conhecimento sobre os ASVs concedidos, mas não indica o domínio de descarte necessário. Segundo o documento, isso “dificulta a análise do domínio global do desmatamento permitido no período”.
Além disso, solicitações foram encaminhadas aos órgãos públicos, por meio da Lei de Acesso à Informação, porém, juntamente com o Acre e o Piauí, o Acre um dos estados que, em violação à lei, não respondeu ao pedido. a qualidade das bases de dados com base em critérios como identificação do requerente, formato, data de publicação, validade e escopo.
Três desses recursos foram descobertos no Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e dois na base de conhecimento do Sinaflor; no entanto, o conhecimento abrange apenas os compromissos de 2019 e 2020.
O exame revelou que a transparência do conhecimento da ASV no domínio coberto é bastante precária, com dados que não existem ou são feitos para ter em formato insuficiente ou incompleto, como apresentado, trata-se de diferenciar entre desmatamento legal e ilegal, o que é essencial para reduzir a taxa de desmatamento.
“Estamos vendo uma imagem preocupada de bancos de dados oficiais de má qualidade, bem como a limitação ou mesmo indisponibilidade de acesso a dados ambientais que, de acordo com a lei, estão à disposição da sociedade”, explica Ana Paula Valdiones, coordenadora do ICV. programa de transparência ambiental. e um dos autores do estudo.
Ele também destacou que há uma lacuna entre estados: enquanto Amazonas, Roraima, Pará e Bahia têm uma área geral de ASV que corresponde a menos de 2% do desmatamento do período, em estados como Amapá e Roraima esse preço ultrapassa 30%. .
“Deve-se notar que os espaços desmatados não coincidem com os indicados no ASV, temos casos em que o ASV é emitido e o desmatamento não é realizado, ou a era de validade do ASV é feita ao ar livre Portanto, o ponto geral da ilegalidade pode ser ainda maior, e somente análises que utilizam dados georreferenciados podem chegar a uma estimativa minimamente confiável de ilegalidade” “, explica Vinícius Guidotti, coordenador de geoprocessamento do Imaflora, um dos coautores do estudo.
Mas, apesar da indisponibilidade do conhecimento georreferenciado para todos os estados, a conclusão é que 94% do domínio desmatado entre 2018 e 2020 nos biomas Amazônia e Cerrado nos estados incluídos na pesquisa não foi desmatado. ‘ASV disponível ao público e, portanto, possivelmente ilegal. Isso corresponde a 18 milhões de hectares, um domínio maior do que os territórios combinados da Dinamarca, Holanda, Bélgica e Suíça. No caso do Amazonas, a ilegalidade pode ter sucesso em 99% do desmatamento.
“Há uma necessidade urgente de maiores esforços técnicos e de vontade política para cumprir a lei ambiental e a Lei de Acesso à Informação (ATA). Caso contrário, a falta de transparência continuará a servir como escudo para a contínua destruição dos ecossistemas”, conclui. Raoni Rajão, coordenador do Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais (LAGESA) da UFMG e alguns outros da pesquisa.
Essa falta de transparência torna-se um risco de mercado, pois aumenta a pressão por rastreabilidade dos compradores, bem como de investidores nacionais e estrangeiros, por cadeias de preços frouxas de desmatamento. As cadeias são “limpas”, ou seja, nenhum produto é importado de áreas desmatadas.
“Este novo estudo destaca que o Brasil não implementou o direito ambiental e de dados de forma séria e culposa, como a sociedade espera de suas autoridades. Mostra uma precariedade maciça em termos de transparência dos dados de desmatamento, uma espécie de estímulo oficial para a aceleração do desmatamento e a prática de crimes com impunidade, situação que só prejudica todos os brasileiros e nosso símbolo no exterior, bem como a reputação do nosso setor pessoal e dos produtos agrícolas que vendemos. “De tudo isso?”, pergunta Frederico Machado, líder da conversão 0 do WWF-Brasil.
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