O Projeto de Reforma Constitucional (PEC) 15/21 permite, excepcionalmente, que as dívidas sociais acumuladas pelos municípios até 31 de dezembro de 2020 sejam pagas em 2021 dentro do limite de 240 faturas mensais (20 anos), com descontos de 60% em multas e custos, 80% em juros e 50% em honorários advocatícios. O texto, que recentemente está sendo testado pela Câmara dos Deputados, altera a Lei de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
De acordo com a PEC, os débitos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com o respectivo Regime de Seguridade Social (RPPS) na fase de execução fiscal e aqueles que já foram pagos em parcelas podem ser pagos em parcelas. O clube do RPPS tem indícios de que o corredor municipal reformou as normas locais para adaptá-las às praticadas pelo governo federal, acrescentando a idade mínima. O valor total da dívida será deduzido através da Taxa de Longo Prazo (TLP).
O preço de pagamento, segundo o CEP, possivelmente não ultrapassaria 2% da fonte mensal de lucro líquido médio (LCI) do ano anterior ao pagamento. Os preços residuais possivelmente seriam pagos em dinheiro no final do pagamento. ou incorporada em pagamentos de longo prazo, mantendo as restituições esperadas.
“Há lotes de municípios todos os meses com 0 repasses do FPM [Fundo de Participação dos Municípios] devido à retenção dessas dívidas, por isso uma nova parcela especial dessas dívidas é essencial para economizar a capacidade de atuação das entidades que são sufocadas para a recuperação dessas dívidas”, disse a MP.
Em 2020, A Lei Complementar 173/20 suspendeu o pagamento das contribuições patronais e o refinanciamento das dívidas dos municípios ao seu RPPS com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, porém, a regulamentação da medida estabeleceu que os valores suspensos devem ser pagos pelo município aos seus planos de previdência antes de 31 de janeiro de 2021 ou em parcelas até essa data, para pagamento no prazo máximo de 60 meses.
A proposta de emenda à Constituição justifica-se porque a reforma previdenciária de 2019 limitou a duração dessas negociações para 60 meses.
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