A Secretaria de Estado da Saúde (SES-MT) publicou nesta terça-feira (29. 06) o ‘Boletim nº 478’ com revisão da epidemiologia do Covid-19 em Mato Grosso.
A amostra, da página 11, que 26 municípios assinam em classificação de alto risco para o coronavírus, são: Água Boa, Alta Floresta, Araguainha, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Colíder, Guarantã do Norte, Guiratinga, Indiavaí, Itanhangá, Jangada, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Novo São Joaquim, Ponte Primavera do Leste, Querência, Salto do Céu, São José do Povo, Sapezal, Tangará da Serra, Torixoréu e Vila Rica.
Outras 115 cidades são classificadas na categoria moderada de poluição coronavírus, e nenhum condado foi classificado como uma ameaça muito alta ou baixa ao Covid-19.
Novo método de classificação
A abordagem de definição da classificação de ameaças dos municípios foi aprimorada, substituindo publicada no Diário Oficial em 25 de março de 2021, desde então não só o número absoluto de ocorrências nos últimos 14 dias foi levado em conta, mas a média móvel dos últimos quatorze dias.
Dessa forma, o município não passará por uma mudança brusca de um boletim para outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, em sua média móvel de casos.
Também melhorou o cálculo de instâncias cumulativas, instâncias anteriormente cumulativas a partir de 1º de dezembro de 2020, com a nova metodologia a pesquisa será realizada com base nas instâncias acumuladas nos últimos 90 dias.
Verifique as medições de acordo com a classificação:
• Nível moderado
a) a implementação e/ou todas as medidas previstas para o nível de baixa ameaça;
(b) Quarentena domiciliar para pessoas com mais de 60 anos de idade e equipamentos de ameaça explicados através das autoridades de aptidão.
• ALTO risco
a) a implementação e/ou todas as medidas previstas para níveis de ameaça baixos e moderados;
b A proibição de qualquer atividade ou ocasião recreativa que cause superlotação;
c A proibição do atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, e os canais de atendimento devem estar disponíveis ao público não presencial;
d A adoção de medidas preparatórias para quarentena obrigatória, a começar por incentivos à quarentena voluntária e outras medidas consideradas adequadas por meio da autoridade municipal para salvar o movimento e a aglomeração de pessoas.
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