AL mantém a isenção do sol; o governo terá que processar

Os deputados do Estado cancelaram, na tarde desta quarta-feira (30), o veto do governo ao projeto de lei que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tributa a energia solar.

 

A revogação do veto veio por 14 votos a favor e nove contra e foi celebrada com aplausos e aplausos no plenário. De acordo com as regras da Câmara, é necessária uma maioria absoluta, treze votos, para derrubar um veto.

 

O projeto, chamado de “isenção do imposto sobre o sol”, foi vetado pelo governo sob a alegação de que a arrecadação do ICMS sobre o excedente de energia fotovoltaica é instituída por meio do Conselho Nacional de Política Financeira (Confaz).

 

Para o Executivo, há “inconstitucionalidade” no texto para invadir a competência da União, por isso o governo estadual já anunciou que terá que registrar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Entrevista com a Casa Civil

 

Para que a judicialização não ocorra, o diretor do projeto, deputado Faissal Calil (PV), informou que ao final da sessão, os parlamentares vão ao local de trabalho do secretário-chefe da Câmara Civil, Mauro Carvalho, para uma conversa. .

 

“Em 2019 votamos e precisamos de respeito. O que estamos fazendo aqui não é política, mas estamos protegendo nossa base. [. . . ] Precisamos de segurança jurídica. Depois dessa derrubada, fomos à Casa Civil buscar um acordo com o governo de passagem”, disse ele na sessão.

 

Nesta manhã, em entrevista à Rádio Capital FM, Carvalho alertou que o governo estadual pode simplesmente conversar com parlamentares para que haja um alívio na tarifa, mas não uma isenção.

 

“A Assembleia derruba uma lei federal. Há uma dependência da iniciativa. Se o veto constitucional for mantido, vamos nos mover em combinação com os deputados para localizar uma opção nos 27% que é pago hoje. O Estado pode ter autonomia para alíquota de 12%, disse o secretário.

 

compreender

 

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) explicou que não há ICMS sobre a energia solar produzida e alimentada pela unidade.

 

Acontece que o excesso de energia elétrica, que é produzido quando o sol bate é maior e é enviado para a rede de distribuição, é tributado.

 

Mesmo assim, isso só foi cobrado em abril deste ano, quando a concessionária de energia Energisa informou ao Estado a opção de cobrar a taxa.

 

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