O Governo de Minas prorrogou a validade do Certificado de Registro e Registro de Veículos (CRLV) de 2019 a 31 de dezembro deste ano A medida, publicada no sábado (26/6), está em consonância com a publicação do Decreto Estadual nº. 48. 205, de 15 de junho de 2021, que considera a prorrogação da validade em estado de calamidade pública na esteira da pandemia de covidência 19. Anteriormente, a exigência do documento referente ao ano de 2020 está prevista para 1º de julho. os efeitos do atual momento de saúde pública, que também tem afetado a economia.
Durante as verificações na estrada, a força motriz pode fornecer o CRLV em papel comum ou formato virtual para tê-lo no aplicativo Digital Traffic Card (CDT). O rolamento CRLV pode ser retirado, caso o agente consulte a fórmula do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está matriculado. Os proprietários de automóveis que ainda não possuem o CRLV 2019 devem ficar atentos, pois dirigir sem o documento gera multa de R $ 293,47, sete expedições na autorização e a retirada do veículo para local estruturado até sua regularização. No site www. detran. mg. gov. br, o motivador pode verificar dívidas de ipva, seguros obrigatórios, notas fiscais de renovação de matrícula anual, multas ou procedimentos administrativos que o salvem da emissão do CRLV. IPVA. Foi prorrogado, e o documento de 2021 não tem prazo de execução, os proprietários de veículos merecem estar cientes das faturas de IPVA e licença pendentes. Os prazos de pagamento de 2021 terminaram em março e as faturas vencidas resultam em multas e juros, além de registro de dívida ativa e protesto notarial.