Especial: Como estão os municípios que possuem a Lei Geral das Antenas?

Após mais de um ano de cumprimento da Lei nº 13. 116, Porto Alegre, Curitiba e Distrito Federal relataram alívio nos tempos de autorização das antenas, alívio nos custos de fiscalização, ainda há resistências da população e transtornos semelhantes aos do antigo patrimônio nacional

Porto Alegre, Curitiba e Brasília estão entre as primeiras capitais a aderir à Lei Geral de Antenas de 2015 (Lei 13. 116/15), foi relatado um alívio na burocracia e um alívio no tempo necessário para fatorar as licenças de antenas. , o diagnóstico é que 60 dias de silêncio positivo são suficientes. No entanto, representantes do setor de telecomunicações disseram que o avanço na adaptação dos municípios não é rápido o suficiente.

O Tele. Síntese realizou um levantamento sobre o estágio do município após a renovação dos marcos legais locais, modernizados para adaptá-los à legislação federal.

Desde março de 2019, quando incorporou em sua legislação a Lei nº 13. 116, Porto Alegre possui 266 poderes legais, dos quais 207 vieram de um pedido reprimido e foram legais a partir de 2019, segundo conhecimento do Ministério do Meio Ambiente. Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável: sem essa responsabilidade gigantesca, o número de antenas legais sobe para 44 em 2020 e 15 em 2021.

A liberação da infraestrutura de telecomunicações na capital gaúcha é de mais de dois anos a dois dias, segundo germano Bremm, secretário municipal de Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Sustentabilidade. de vários departamentos.

Com a adaptação da lei, para instalar estações no espaço público, a operadora passará a ter que abrir o procedimento eletrônico à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), que irá transmiti-lo à Secretaria Municipal de Fazenda (SMF). “Focamos na concorrência do município, nos fatores de cliente, planejamento urbano. E depois se livrou da análise de concorrência da Anatel, do fator de radiofrequência e distância”, disse Bremm.

Curitiba dispensou todas as inscrições para pequenas estações. Portanto, o município sabe quantos desses aparelhos foram instalados, como explica Luciane de Pauli, diretora do Serviço de Controle Predial do Serviço Municipal de Planejamento Urbano (SMU), que relata que isso até reduziu a necessidade de inspeção.

Para antenas maiores, o município simplificou o licenciamento e o tornou eletrônico, segundo Pauli, que foram emitidos em menos de 30 dias, e o município sancionou sua adaptação à lei geral das antenas logo após Porto Alegre, em julho de 2019.

O que o município ainda carece para obter o 5G, segundo o diretor, é a instalação de pequenas antenas em espaços públicos, o decreto de 2019 não vem com essas regiões. Também não há previsão de quando a cidade vai lidar com esse problema, por enquanto está sendo considerado.

No Distrito Federal, as regulamentações que vêm com a Lei Geral de Antenas são mais recentes, a partir de julho de 2020, a unidade federal decidiu que a pequena infraestrutura só iria querer um registro mais fácil com menos documentos para entregar do que para antenas maiores, que exigem licenciamento e autorização.

No entanto, os números do DF não são expressivos: no total são 3 antenas registradas e dez aprovadas pela nova lei, com isso a região possui duzentos antenas regulamentadas, há mais de 200 antenas pendentes de autorização do DF acumuladas antes da adaptação à Lei Geral de Antenas.

Vitor Recondo, coordenador de alocações da Diretoria de Urbanismo e Habitação, explica que os números modestos se devem ao semestre que se passa entre a promulgação da lei e a publicação do decreto, quando as novas regulamentações entraram em vigor. “Ainda estamos fazendo mudanças no decreto para simplificar o processo”, acrescentou.

Há também um agravante no Distrito Federal para as áreas indexadas, que vêm com toda a região do Plano Piloto, o decreto das antenas prescreve a não interferência da infraestrutura de telecomunicações na visualização e acesso aos edifícios indexados e ao seu entorno. “Na área de classificados, é muito complicado instalar novas antenas com um procedimento mais rápido, já que isso requer um edital do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)”, disse.

A licença para antenas tem duração entre 20 e 30 dias, se toda a documentação for fornecida, porém em áreas caídas pode exceder 60 dias.

Após a revogação da lei de antenas pelo Supremo Tribunal Federal, a capital Paulista começou a elaborar um novo regulamento de antenas para atualizar a de 2004.

Na Conexis, espera-se que os ajustes na lei paulista inspirem outros municípios relutantes a fazer o mesmo. “Dada a força de São Paulo, como cidade em tendência, acredito que os outros municípios também seguirão a mesma linha, adotando uma lei que será mantida em São Paulo”, disse Marcos Ferrari.

Ele também pressionou para que o país se movimentasse na direção certa em termos de ajustes na instalação de antenas. No entanto, mais lento do que os operadores gostariam. “Foi preciso uma pandemia para divulgar as leis municipais de antenas. E, no entanto, poucos municípios se mudaram. “

O coordenador Vitor Recondo diz que a própria população está resistindo às antenas. No Distrito Federal, a lei começou a autorizar a instalação de infraestrutura de telecomunicações pessoais, o que levou a processos judiciais por parte dos vizinhos.

Na maioria das vezes, esses processos judiciais têm sucesso no Ministério Público, que questiona o Distrito Federal. “Às vezes, o MP pede a suspensão da autorização até que esse procedimento seja julgado”, diz Recondo. Portanto, uma solução para agilizar a licitação de antenas para pedir aos operadores que justifiquem a instalação naquele local expresso.

Com o objetivo de ter sucesso em localidades fundamentalmente que ainda não se adaptaram à lei, a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) está executando um texto fundamental para padronizar e aconselhar os critérios municipais para a instalação de antenas. A padronização também é um chamado das telecomunicações. setor.

A NPF já se reuniu com a Anatel e o Ministério das Comunicações para tratar do assunto, como afirma Gustavo Reis, vice-presidente de Telecomunicações da FNP e prefeito de Jaguariúna (SP).

O conceito seria aprovar o texto dentro de um mês, mas como primeiro passo, a entidade pretende organizar dois fóruns com os municípios. O objetivo das ocasiões é “ver o que pensam da inovação e da parte jurídica”. “, explica o vice-presidente.

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